O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF), formalizou, nesta quarta-feira (11/3), acordo de reintegração de posse referente a um processo que tramita no Judiciário estadual desde 2023.
A ação foi proposta pela empresa Viga Empreendimentos Imobiliários Ltda., que informou à Justiça que terrenos do loteamento Residencial Carajás, de sua propriedade, haviam sido ocupados de forma irregular por 36 famílias. A área está situada no município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Diante do caráter coletivo da ocupação, o caso passou a contar com a atuação da CSCF do TJMG, que, em março de 2025, após visita técnica ao local, iniciou rodadas de mediação entre a empresa e os moradores da área ocupada.
As tratativas resultaram na construção de um acordo, formalizado nesta semana, com o objetivo de solucionar o conflito fundiário de forma dialogada, com a detentora da área cedendo lotes para as famílias.
O coordenador-executivo da CSCF, desembargador Leopoldo Mameluque, ressaltou a relevância de mais um impasse solucionado pela Comissão:
“Em casos como esse de Uberlândia, fica evidente o comprometimento das partes envolvidas e o esforço conjunto das instituições que compõem o Sistema de Justiça de Minas Gerais na construção de uma solução adequada e pacífica. Trata-se de uma medida com importante alcance social, capaz de beneficiar um número significativo de famílias.”
Ele lembra que o Estado passa por um momento histórico, no qual vários conflitos agrários, que se arrastavam por mais de 15 ou 20 anos, estão sendo resolvidos pela ação administrativa do Tribunal com apoio do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), além das prefeituras, dos Cartórios de Registro de Imóveis, das Câmaras de Vereadores e do próprio Governo de Minas.
“Tudo isso facilita a solução do conflito. Quando há necessidade de intervenção, também temos a atuação do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]. Então, isso é que tem garantido a maioria dos acordos que temos alcançado.”
Autocomposição
O mediador e relator do caso no TJMG, juiz convocado da 14ª Câmara Cível e integrante da CSCF, Clayton Rosa de Resende, falou sobre a construção de uma solução para o conflito agrário em Uberlândia por meio do diálogo entre as partes e da autocomposição:
“Uma das grandes vantagens da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários é conseguir atuar mais próxima das partes em conflito. Com essa proximidade e a aplicação de técnicas de mediação, aos poucos, é ‘quebrada’ a resistência de ambos os lados até encontrar uma solução que atenda aos interesses em questão. Acordos como esse aqui em Uberlândia só são possíveis por meio da mediação. O Sistema Judiciário está reconhecendo que introduzir técnicas autocompositivas é importante para solucionar conflitos de forma mais efetiva.”
Para a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, Juliana Alcova Nogueira, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários é relevante tanto para a sociedade quanto para o Poder Judiciário:
“Para a sociedade, constitui instrumento de promoção do diálogo institucional entre proprietários, ocupantes, órgãos públicos e entidades de Assistência Social, viabilizando soluções consensuais que previnam a violência e protejam direitos fundamentais, especialmente à moradia e à dignidade da pessoa humana. Para o Judiciário, representa mecanismo de qualificação das decisões judiciais ao fornecer subsídios técnicos e sociais sobre as ocupações e favorecer o cumprimento das ordens judiciais de forma planejada e humanizada, com participação do poder público.”
A formalização do acordo de reintegração de posse do Residencial Carajás ocorreu no Salão do Júri do Palácio da Justiça Rondon Pacheco, no bairro Tibery, em Uberlândia, com a presença de representantes das famílias e da empresa proprietária do terreno, além de membros do MPMG e da prefeitura.
O acordo foi homologado pela coordenadora-adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais, e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social) do TJMG, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.
A Comissão
Além do desembargador Leopoldo Mameluque e do juiz Clayton Rosa de Resende, compõem a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG o presidente da Corte mineira, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, que a preside; a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues; os desembargadores Gilson Soares Lemes e Marcelo Guimarães Rodrigues; o juiz auxiliar da Presidência Luís Fernando de Oliveira Benfatti; o secretário-geral da Presidência, Guilherme Augusto Mendes do Valle; a assessora técnica das Comissões Permanentes, Lívia Fonseca Mendes de Faria; e a assistente técnica de Gabinete Maria Elisângela Cunha dos Santos.
A CSCF foi instituída em dezembro de 2022, por meio da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428. O órgão atua na mediação e na busca de soluções para conflitos fundiários coletivos, tanto em áreas rurais quanto urbanas.
A atuação da Comissão segue as diretrizes estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, do Supremo Tribunal Federal (STF), e na Portaria nº 412/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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