Com o objetivo de fornecer mais dignidade ao atendimento de pacientes judiciários federais em Minas Gerais, foi firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
A iniciativa busca aprimorar a prestação jurisdicional, com foco no acolhimento humanizado, na garantia de direitos e no atendimento especializado, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário Nacional, instituída pela Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O plano de trabalho tem por finalidade estabelecer bases de cooperação entre as instituições, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, visando ao fortalecimento da Política Antimanicomial prevista na Lei nº 10.216/2001, bem como na Resolução nº 487/2023.
Pelo ACT, os pacientes judiciários poderão ser acompanhados por equipe interdisciplinar do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG nos municípios do Estado que possuem Núcleos Regionais do PAI-PJ. Os atendimentos incluem assistência em saúde mental e apoio social, necessários à possível reinserção desses pacientes no convívio social.
Os pacientes judiciários são pessoas em situação de sofrimento psíquico que estejam sob custódia do Estado ou que respondam a inquérito ou processo criminal, na condição de réus ou já sentenciados, inclusive com aplicação de penas ou medidas de segurança.
O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destacou que o PAI-PJ, atualmente vinculado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) da Corte mineira, foi uma iniciativa pioneira do Judiciário mineiro e motivo de orgulho, compartilhado com diversos estados da Federação.
Ele ressaltou também que o modelo foi apresentado e replicado inclusive no exterior, por promover a humanização no cumprimento da pena e por sua forte adesão à política antimanicomial:
“O PAI-PJ conta com uma estrutura sólida, regionalizada, e com equipe altamente especializada, supervisionada pelo GMF. Agora, podemos ver esse desenho bem-sucedido de acompanhamento das pessoas com sofrimento mental ampliando sua atuação por meio de convênio com um de nossos grandes parceiros, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Pela cooperação, poderemos compartilhar nosso conhecimento e experiência no atendimento de pacientes judiciários cujos processos tramitam na Justiça Federal. Trata-se de um avanço considerável na promoção da cidadania, do acesso a direitos e da cooperação judiciária.”
Plano de trabalho
O acordo conta com plano de trabalho e compromissos definidos para cada instituição. Caberá ao TJMG avaliar os casos encaminhados; realizar os atendimentos por meio do PAI-PJ, conforme a capacidade operacional do Programa; emitir pareceres nas diferentes fases processuais; e articular internações, quando necessárias, na rede pública de saúde ou em rede conveniada.
O acompanhamento ocorrerá nos locais que possuírem Núcleos Regionais do PAI-PJ já implantados.
A coordenadora-geral do PAI-PJ do TJMG, desembargadora Márcia Maria Milanez, afirmou que a celebração do Acordo de Cooperação Técnica com o TRF6 representa importante amadurecimento institucional:
“Ele demonstra a compreensão de que o cuidado com a pessoa em sofrimento psíquico no Sistema de Justiça Criminal transcende as fronteiras da competência jurisdicional. Quando uma pessoa atravessa o processo criminal em condição de vulnerabilidade psíquica, a resposta estatal precisa ser integrada e qualificada.”
A magistrada falou ainda sobre os 25 anos do PAI-PJ: “Ele nasceu de uma aposta ética: a de que é possível conjugar a responsabilização jurídica com o respeito à dignidade e à subjetividade de cada pessoa. Essa experiência, construída pelas equipes interdisciplinares, por meio do acompanhamento integral de cada caso e no diálogo permanente com as redes de saúde e assistência social, agora se coloca também à disposição da Justiça Federal em Minas Gerais.”
Para a desembargadora Márcia Maria Milanez, mais do que uma parceria administrativa, “o termo representa um compromisso compartilhado com a humanização do Processo Penal e com o fortalecimento da Política Antimanicomial no Estado. O encontro entre dois tribunais em torno do PAI-PJ sinaliza que o Poder Judiciário, em suas diferentes esferas, pode e deve ser um espaço de garantia de direitos, inclusive para aqueles e aquelas que historicamente foram destinados ao silenciamento e à exclusão”.
Atuação federal
Ao TRF6 caberá realizar comunicações oficiais para encaminhamento de casos ao PAI-PJ; garantir o acesso da equipe interdisciplinar aos processos judiciais dos pacientes acompanhados; e receber os relatórios e pareceres elaborados pelo programa, que serão juntados aos autos para subsidiar as decisões judiciais.
O presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira, destacou que “o Direito brasileiro dá um bom passo com o programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
“Nós, da Justiça Federal, ficamos felizes com a parceria para estender esse programa aos réus ou sentenciados da Justiça Federal que poderão ter, no decorrer do processo ou na fase de cumprimento da pena, assistência social e à saúde mental de forma gratuita e integral. É a Justiça dos direitos humanos e da dignidade da vida sendo concretizada de forma plena.”
Metodologia
Segundo o juiz auxiliar da Vara Infracional da Comarca de Belo Horizonte e coordenador-executivo do PAI-PJ, Afrânio José Fonseca Nardy, o acompanhamento dos casos federais seguirá a metodologia e os parâmetros previstos na Resolução nº 944/2020, do TJMG, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa, observada a capacidade operacional dos núcleos e o limite de 60 pacientes por equipe.
“O PAI-PJ atua como dispositivo conector entre o Poder Judiciário e as redes de cuidado, articulando a construção coletiva do Projeto Terapêutico Singular (PTS) de cada paciente, conforme as diretrizes da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica.”
O magistrado afirmou que o PAI-PJ consolidou a metodologia que integra acompanhamento jurídico e cuidado clínico-social, respeitando a singularidade de cada pessoa: “Não se trata apenas de assessorar o juízo, mas de garantir, no Processo Criminal, a escuta qualificada da pessoa em sofrimento psíquico, considerando sua manifestação e consentimento nas decisões que lhe dizem respeito.”
Para o juiz Afrânio Nardy, a cooperação representa mais um passo na efetivação da Política Antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário, consolidada pela Resolução CNJ nº 487/2023:
“É o reconhecimento de que a resposta ao sofrimento psíquico no contexto judicial não pode ser a segregação, mas o cuidado em liberdade e a responsabilização possível de cada sujeito, princípios que orientam o trabalho do PAI-PJ desde sua criação.”
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