Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG decide pela retomada de julgamento em 1ª instância de vereador em Itabira

Denúncia aponta uso de verba de gabinete para uso próprio e de terceiros


- Atualizado em Número de Visualizações:
Not---Camara-Itabira.jpg
Decisão de 2ª instância determina seguimento de ação civil pública de improbidade administrativa contra vereador de Itabira (Crédito: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 2ª Câmara Cível, em decisão unânime, deu provimento ao recurso de apelação movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que pedia a cassação da sentença anterior, e determinou o retorno dos autos à instância de origem para o regular prosseguimento da instrução processual.

A decisão de 1ª instância havia extinguido, sem julgamento de mérito, uma ação civil pública movida pelo MPMG contra o vereador de Itabira Ronaldo Meirelles de Sena (conhecido como Ronaldo Capoeira), sob a acusação de uso de verba de gabinete para a locação de veículo para uso de terceiro e manutenção de veículo próprio.

A juíza de 1ª instância havia entendido que faltavam na denúncia a individualização e o enquadramento legal das condutas imputadas como crime.

A magistrada entendeu que, por não ter sido apontado um tipo específico nos incisos dos artigos 9º ou 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), nem detalhada minuciosamente a conduta dolosa, não haveria ato de improbidade, impondo-se a extinção do feito.

O MPMG alegou que o réu, na condição de vereador, teria cedido veículo locado com dinheiro público a terceiro e usado verba para manutenção de veículo particular, configurando enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos.

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, argumentou que a extinção prematura do processo era indevida, visto que o Ministério Público havia ajustado a petição inicial e que era fundamental assegurar o devido processo legal e a produção de provas, especialmente porque a causa não estava pronta para julgamento de mérito.

Veja as movimentações do processo.

(Matéria produzida com apoio do Google Gemini)

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*