Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG autoriza a destinação de recursos de penas pecuniárias à Zona da Mata

Ato normativo que autoriza o repasse foi publicado na quinta-feira (26/2)


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 Os recursos podem ser destinados, em caráter excepcional, ao Serviço Social Autônomo Servas e à Defesa Civil estadual (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou ato normativo, nesta quinta-feira (26/2), autorizando que os juízos com competência de execução criminal em todo o Estado destinem os valores depositados a título de prestações pecuniárias e outros benefícios legais a entidades que prestam apoio humanitário às vítimas das chuvas na Zona da Mata mineira.

Os recursos podem ser destinados, em caráter excepcional, ao Serviço Social Autônomo Servas e à Defesa Civil estadual.

As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro ao Judiciário no caso de transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.

O Provimento Conjunto 158/2026, assinado pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, e pelo superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, terá vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado nos municípios atingidos.

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O presidente Corrêa Junior lembra que o TJMG já adotou iniciativa similar no período de chuvas intensas no Rio Grande do Sul (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

O ato normativo, publicado em razão da calamidade climática que atinge a Zona da Mata mineira, prevê que o Servas e a Defesa Civil adotem as medidas necessárias à fiscalização do uso dos recursos, realizando, posteriormente, a devida prestação de contas aos órgãos de controle.

Entre os pontos elencados pelo TJMG para autorizar a destinação de recursos, estão os problemas enfrentados na região em razão do volume histórico de chuvas, quatro vezes superior à média prevista para o período, e os graves impactos humanos e materiais registrados, com óbitos, desabrigados e serviços essenciais interrompidos.

“Sabemos que a Zona da Mata mineira necessita de suporte logístico e financeiro para dar continuidade às ações de socorro e assistência às diversas famílias atingidas pela calamidade climática. Adotamos iniciativa similar em maio de 2024, ocasião em que destinamos R$ 10 milhões ao Rio Grande do Sul, recursos originários de prestações pecuniárias, para os trabalhos de auxílio às vítimas das chuvas e para o posterior trabalho de recuperação dos municípios”, explicou o presidente Corrêa Junior.

Naquela ocasião, o Tribunal mineiro formalizou o pedido de destinação de recursos para o Rio Grande do Sul ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Recomendação nº 150/2024. O ato autorizava o repasse, por parte dos Tribunais de Justiça, Tribunais de Justiça Militar e Tribunais Regionais Federais, à Defesa Civil gaúcha.

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, destaca que a ajuda com valores das prestações pecuniárias é uma solução inadiável para ajudar as pessoas em severo risco de saúde  (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

“O repasse realizado pelos tribunais brasileiros ao Rio Grande do Sul se mostrou uma iniciativa exitosa, que contribuiu para o enfrentamento dos problemas decorrentes das fortes chuvas. Não poderia ser diferente neste momento, em que a população mineira da Zona da Mata enfrenta sérios problemas em decorrência das chuvas, necessitando da solidariedade e do auxílio de todos”, pontuou o desembargador Corrêa Junior.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, pontua que “a destinação de recursos de prestações pecuniárias para o atendimento de situações emergenciais também tem respaldo, em Minas Gerais, no Provimento Conjunto nº 144/2025, editado pela Presidência do TJMG e pela Corregedoria-Geral de Justiça, que autorizou os repasses em casos de calamidade pública, em eventos inevitáveis que exijam solução inadiável e em situações que coloquem em severo risco a saúde das pessoas custodiadas e a segurança das unidades prisionais”.

O superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, ressalta que a autorização para todos os juízes com competência em execução penal repassarem os valores depositados a título de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ameniza um pouco do sofrimento das pessoas que estão sendo atingidas por esta calamidade climática na Zona da Mata mineira.

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O desembargador José Luiz de Moura Faleiros ressalta a relevância do repasse de valores depositados a título de prestações pecuniárias como forma de amenizar o sofrimento das pessoas em Juiz de Fora e região (Crédito: Riva Moreira / TJMG)

“Desta vez, não estamos destinando um fundo específico, como tinha naquela época uma conta que foi fechada de recursos oriundos das comarcas e não aplicados diretamente pelos juízes de execução penal. Agora é de forma semelhante à destinação, porém de valores que eventualmente estejam depositados a título de prestação pecuniária e outros benefícios legais para as entidades de assistência social da região.”

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