O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou ato normativo, nesta quinta-feira (26/2), autorizando que os juízos com competência de execução criminal em todo o Estado destinem os valores depositados a título de prestações pecuniárias e outros benefícios legais a entidades que prestam apoio humanitário às vítimas das chuvas na Zona da Mata mineira.
Os recursos podem ser destinados, em caráter excepcional, ao Serviço Social Autônomo Servas e à Defesa Civil estadual.
As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro ao Judiciário no caso de transação penal, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.
O Provimento Conjunto 158/2026, assinado pelo presidente do TJMG, Luiz Carlos Corrêa Junior, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, e pelo superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, terá vigência enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado nos municípios atingidos.
O ato normativo, publicado em razão da calamidade climática que atinge a Zona da Mata mineira, prevê que o Servas e a Defesa Civil adotem as medidas necessárias à fiscalização do uso dos recursos, realizando, posteriormente, a devida prestação de contas aos órgãos de controle.
Entre os pontos elencados pelo TJMG para autorizar a destinação de recursos, estão os problemas enfrentados na região em razão do volume histórico de chuvas, quatro vezes superior à média prevista para o período, e os graves impactos humanos e materiais registrados, com óbitos, desabrigados e serviços essenciais interrompidos.
“Sabemos que a Zona da Mata mineira necessita de suporte logístico e financeiro para dar continuidade às ações de socorro e assistência às diversas famílias atingidas pela calamidade climática. Adotamos iniciativa similar em maio de 2024, ocasião em que destinamos R$ 10 milhões ao Rio Grande do Sul, recursos originários de prestações pecuniárias, para os trabalhos de auxílio às vítimas das chuvas e para o posterior trabalho de recuperação dos municípios”, explicou o presidente Corrêa Junior.
Naquela ocasião, o Tribunal mineiro formalizou o pedido de destinação de recursos para o Rio Grande do Sul ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Recomendação nº 150/2024. O ato autorizava o repasse, por parte dos Tribunais de Justiça, Tribunais de Justiça Militar e Tribunais Regionais Federais, à Defesa Civil gaúcha.
“O repasse realizado pelos tribunais brasileiros ao Rio Grande do Sul se mostrou uma iniciativa exitosa, que contribuiu para o enfrentamento dos problemas decorrentes das fortes chuvas. Não poderia ser diferente neste momento, em que a população mineira da Zona da Mata enfrenta sérios problemas em decorrência das chuvas, necessitando da solidariedade e do auxílio de todos”, pontuou o desembargador Corrêa Junior.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, pontua que “a destinação de recursos de prestações pecuniárias para o atendimento de situações emergenciais também tem respaldo, em Minas Gerais, no Provimento Conjunto nº 144/2025, editado pela Presidência do TJMG e pela Corregedoria-Geral de Justiça, que autorizou os repasses em casos de calamidade pública, em eventos inevitáveis que exijam solução inadiável e em situações que coloquem em severo risco a saúde das pessoas custodiadas e a segurança das unidades prisionais”.
O superintendente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), desembargador José Luiz de Moura Faleiros, ressalta que a autorização para todos os juízes com competência em execução penal repassarem os valores depositados a título de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ameniza um pouco do sofrimento das pessoas que estão sendo atingidas por esta calamidade climática na Zona da Mata mineira.
“Desta vez, não estamos destinando um fundo específico, como tinha naquela época uma conta que foi fechada de recursos oriundos das comarcas e não aplicados diretamente pelos juízes de execução penal. Agora é de forma semelhante à destinação, porém de valores que eventualmente estejam depositados a título de prestação pecuniária e outros benefícios legais para as entidades de assistência social da região.”
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