Resumo em linguagem simples
- Prefeito deve indenizar morador por agredi-lo em via pública e postar vídeo com acusação de envolvimento com tráfico de drogas
- Discussão começou quando homem estava filmando obra pública e desentendeu-se com prefeito
- Sentença que fixou danos morais em R$ 10 mil foi mantida pelo Tribunal
Decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas foi mantida pela 15ª Câmara Cível do TJMG (Crédito: Google Street View / Reprodução)
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou o prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no Norte do Estado, a indenizar um morador. O político foi responsabilizado por agredir fisicamente o homem com um capacete e por publicar vídeos na internet com acusações falsas de envolvimento com o tráfico de drogas.
A decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Golpes de capacete
Consta no processo que a confusão ocorreu quando o morador decidiu filmar um caminhão da prefeitura prestando serviços em uma obra pública que, segundo ele, havia sido terceirizada. O prefeito, irritado com a gravação, discutiu com o homem e o atingiu no braço com golpes de capacete. A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu.
Em seguida, o político utilizou as redes sociais para se defender. Em vídeo, explicou o caso e afirmou que o morador teria envolvimento com tráfico de droga. O autor comprovou, por meio de certidões negativas, que a acusação não procedia e acionou o prefeito na Justiça por difamação.
Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância. O morador pretendia aumento da indenização e também que uma das pessoas ouvidas no processo fosse investigada por falso testemunho.
Por sua vez, o prefeito negou a prática de ato ilícito, argumentando que teria havido apenas uma “discussão acalorada”, e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor da indenização.
Ataque à honra
O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, negou os pedidos e votou para manter a sentença.
Para o magistrado, o dever de indenizar ficou evidente diante da agressão e das acusações infundadas de envolvimento com o crime: “É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido.”
O voto destacou que o próprio réu reconheceu ter arremessado o capacete. O pedido de investigação da testemunha também foi negado por falta de provas de má-fé.
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.413903-3/001.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
*