Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Policial militar reformado vai a júri popular por feminicídio

Crime aconteceu em 2025, na região Noroeste de Belo Horizonte


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A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de BH, pronunciou Marcos Antônio Januário e decidiu manter a prisão preventiva do réu (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

Um policial militar reformado vai a júri popular pela morte de uma garota de programa no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de Belo Horizonte. Além da pronúncia de Marcos Antônio Januário, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca da Capital, decidiu manter a prisão preventiva do réu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o policial era cliente habitual da vítima e mantinha relação de possessividade e controle sobre ela, no intuito de começar um relacionamento de afeto.

“O denunciado tinha, portanto, comportamento insistente e controlador, não aceitando o distanciamento tentado pela vítima, que não desejava nada além de manter relação profissional com este”, argumentou a denúncia.

Na tarde do dia 16/10, a vítima estava em seu local de trabalho, exercendo atividade de acompanhante em apartamento, quando iniciou um novo atendimento com o acusado.

Ao entrar no quarto, o homem passou a discutir com a mulher, sacou uma arma de fogo e atirou contra o rosto dela. Após o crime, ele foi localizado em frente ao prédio da vítima. O policial reformado chegou a resistir à abordagem, mas foi detido e preso.

Na Justiça, a defesa do policial requereu a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio diante da absoluta ausência de prova quanto ao elemento subjetivo específico exigido para o feminicídio” e, ainda, pediu a eliminação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na sentença, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza argumentou que provas juntadas no processo e depoimentos de testemunhas indicam que o caso deve ser levado a júri popular.

Segundo ela, os elementos produzidos na ação apontam que a conduta de Marcos Antônio Januário pode ter ocorrido em razão da condição de sexo feminino da vítima, conforme relatos colhidos em juízo.

“Tal circunstância, por si só, afasta a possibilidade de desclassificação sumária, devendo a matéria ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, juiz natural da causa.”

O réu vai responder por feminicídio mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe.

O processo está disponível pelo nº 5214181-51.2025.8.13.0024.

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