Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Operação "Mérito Reverso": Comarca de Frutal condena sete acusados de fraude

Outros dois réus foram absolvidos por falta de provas; condenados podem recorrer em liberdade


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A 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro, condenou, no dia 16/9, sete dos nove acusados em ação penal relacionada à chamada operação "Mérito Reverso", que apurou fraudes envolvendo financiamentos bancários e transferências de veículos e imóveis. A sentença foi proferida pelo juiz Robson Monteiro Rocha.

De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o caso envolveu quatro frentes: emissão de cheques sem fundos, transferência de 13 imóveis durante recuperação judicial de uma empresa, uso de ações judiciais e documentos falsos para dar aparência de legalidade às operações e contratação de financiamento de R$ 108 mil para compra de veículo.

A denúncia apontou prejuízo de R$ 1,7 milhão aos credores.

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Prejuízo a credores teria chegado a R$ 1,7 milhão (Crédito: Robert Leal / TJMG)

Veículo

Um dos golpes investigados envolveu o financiamento de um Cherry Tiggo 5x Pro, de R$ 108 mil, feito pela empresa JK Veículos em agosto de 2023. Nenhuma parcela foi paga, e o veículo foi transferido para outras pessoas para ocultar a propriedade. 

A sentença apontou que Eluiz Antônio Ferreira e Fagner de Souza Ferreira participaram diretamente da contratação do financiamento. Kelton da Silva Gonçalves e Regiane Aparecida Tomaz Gonçalves teriam atuado na retirada, manutenção e venda do carro. Já o advogado Maurício Carlos Lima Filho foi acusado de usar ações judiciais para tentar liberar o veículo do gravame e transferi-lo a terceiros.

O grupo também foi condenado por transferir 13 imóveis por valores abaixo do mercado durante o processo de recuperação judicial da empresa. Sete terrenos no loteamento Jardim Brasil, avaliados em cerca de R$ 100 mil, foram comprados por R$ 27 mil por José Augusto de Oliveira Filho e Elisana Lopes dos Santos.

Defesa

As defesas alegaram, no processo, que as operações eram negócios de natureza civil, sem intenção de fraude, e que não havia provas suficientes para individualizar a participação dos acusados ou demonstrar o recebimento de vantagem ilícita. Também sustentaram ausência de prejuízo efetivo aos credores.

Kelton da Silva e Regiane Aparecida alegaram desconhecimento da situação de recuperação judicial; a defesa de Kelly Cristina negou participação no financiamento do veículo; a de Maurício Carlos negou irregularidades e afirmou que sua atuação se limitou ao exercício regular da advocacia; e as defesas de Carlos Henrique e de Wilson Campos alegaram falta de provas e contestaram a representação do banco.

Condenações

Eluiz Antônio Ferreira e Fagner de Souza Ferreira foram condenados a sete anos de reclusão e pagamento de 26 dias-multa por estelionato, participação em associação criminosa e 13 fraudes contra credores. Para ambos, o regime estabelecido foi o semiaberto.

Kelly Cristina de Souza Ferreira foi condenada a seis anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa por associação criminosa e 13 fraudes contra credores. Ela foi absolvida, por falta de provas, da acusação de participação no financiamento fraudulento do veículo.

Kelton da Silva Gonçalves e Regiane Aparecida Tomaz Gonçalves foram condenados a quatro anos e seis meses de reclusão, também em regime semiaberto, além de pagamento de 63 dias-multa. Os dois foram responsabilizados pelo estelionato relacionado ao financiamento do veículo e por uma fraude contra credores.

José Augusto de Oliveira Filho e Elisana Lopes dos Santos receberam pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 16 dias-multa. A condenação se refere a sete fraudes contra credores. Segundo a sentença, os sete negócios imobiliários foram considerados parte de uma mesma sequência de atos.

O advogado Maurício Carlos Lima Filho foi condenado a dois anos de reclusão e 96 dias-multa pelo estelionato relacionado ao financiamento do veículo. A pena foi fixada em regime aberto e substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Todos condenados por estelionato no financiamento devem responder pela restituição de R$ 108 mil ao banco.

A sentença também determina o envio de cópias à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) para eventual apuração relacionada à atuação profissional de Maurício Carlos Lima Filho.

Absolvições 

Por outro lado, Carlos Henrique de Castro Júnior e Wilson Campos dos Santos foram absolvidos de todas as acusações. A decisão destacou que a condenação não poderia ser baseada apenas em vínculos familiares, empresariais, profissionais ou no contato com os demais envolvidos, e que não houve a devida comprovação de participação individual em cada crime.

Bloqueios financeiros

A sentença também determinou a manutenção, até o fim definitivo do processo, de bloqueios financeiros que somam R$ 177.373,70. Desse total, R$ 85.278,62 estão em conta de Elisana, R$ 50.193,99 em conta da empresa Argondizzi Comércio de Couros e R$ 41.901,09 em conta da Gonçalves Oliveira Veículos. Caso a condenação se torne definitiva, os valores deverão ser utilizados prioritariamente para reparar o prejuízo ao banco pelo financiamento do veículo. 

Os condenados tiveram concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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