Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Município e proprietários são condenados por demolição de casarão

6ª Câmara Cível confirmou decisão da Comarca de Viçosa


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Nota Resumo em linguagem simples

  • 6ª Câmara Cível confirmou que demolição de casarão no Centro de Viçosa ocorreu de forma ilegal
     
  • Assim, município e proprietários devem reconstruir edificação e pagar indenização por danos morais coletivos
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Imagem recuperada no Google Street View mostra estado do casarão em 2015 (Crédito: Google Street View / Reprodução)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que considerou ilegal a demolição de um imóvel classificado como patrimônio cultural no Centro de Viçosa, na Zona da Mata.

O município e os proprietários foram condenados, de forma solidária, a reconstruir o imóvel com as mesmas características originais e a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos. Os moradores também devem devolver os lucros obtidos com a exploração de um estacionamento que foi instalado no terreno.

Dificuldades financeiras

O imóvel, localizado na avenida Bueno Brandão, estava catalogado na Lista de Bens Inventariados desde 2010 devido ao seu valor histórico e arquitetônico. Após duas tentativas de demolição negadas em 2014 e 2017, os proprietários obtiveram autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental em 2019.

Após a derrubada do casarão, um estacionamento foi instalado onde ficava o imóvel. No pedido de demolição, os proprietários alegaram graves dificuldades financeiras para manter o imóvel, que estava em situação bastante precária e sem condições de habitação. Também afirmaram que a edificação não faria parte do conjunto original de sobrados construídos nos anos 1910 naquela região.

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Como ficou o lote após a demolição do imóvel (Crédito: Google Street View / Reprodução)

Memória

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) argumentando que a autorização foi ilegal, pois ignorou pareceres do Instituto de Planejamento do Município e da Procuradoria Municipal, que eram contrários à demolição.

O MPMG destacou que o imóvel possuía plena importância histórica e que a demolição causou danos irreparáveis à memória de Viçosa.

Em 1ª Instância, o município e os proprietários foram condenados a reconstruir o imóvel e a pagar danos morais coletivos.

Ao recorrer, o Município de Viçosa alegou que o processo administrativo seguiu os trâmites legais e que o Conselho Municipal aprovou a demolição com base em laudo da Defesa Civil que atestou o precário estado de conservação.

Ausência de estudo

A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, ressaltou que o inventário é um instrumento de proteção ao patrimônio e que a autorização para demolição exige motivação técnica sólida.

A magistrada observou que a decisão do Conselho Municipal não teve respaldo em novos estudos que comprovassem a perda do valor histórico do casarão, mas baseou-se apenas na “opinião pessoal de parte dos conselheiros e no estado de penúria dos proprietários, o que não justificava a destruição de um bem protegido: A ausência de estudo técnico especializado revela a ilegalidade do ato administrativo.

“Considerando que a decisão que autorizou a demolição do bem inventariado foi proferida pelo Conselho Municipal sem respaldo técnico que indicasse a perda da importância histórica do imóvel, bem como em desconformidade com o Parecer do IPLAM, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade da demolição”, afirmou a relatora.

Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.243843-7/001.

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