Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Motorista inabilitado é condenado por morte de homem na Savassi, em BH

Réu foi condenado por homicídio simples pelo 1º Tribunal do Júri da Capital


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Lucas Reis Sampaio foi julgado nesta quinta-feira (17/4) pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de BH (Crédito: Divulgação / TJMG)

Um motorista inabilitado foi condenado a 11 anos e três meses de prisão pela morte de um homem em um acidente de carro em dezembro de 2011, na Savassi, região Centro-Sul. Lucas Reis Sampaio foi julgado nesta quinta-feira (17/4) pelo 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.

O réu foi condenado por homicídio simples e por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa. O juiz Marco Antônio Silva determinou que o homem cumpra a pena em regime fechado. Como respondia à ação em liberdade, teve a prisão preventiva decretada ao final do júri. 

Bebida alcoólica

O acidente aconteceu na manhã de 17/12 de 2011, no cruzamento das ruas Sergipe e Antônio de Albuquerque. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Lucas Reis Sampaio foi a uma festa em uma boate na noite anterior e passou a madrugada em um camarote.

A sentença destaca que o homem deixou o local na companhia de um amigo sob efeito de álcool e de substâncias entorpecentes. Eles embarcaram no Citroën Xsara do amigo e foram até a casa de outra pessoa. Em seguida, o dono do carro desembarcou e entregou o veículo ao réu, que dirigiu em alta velocidade em direção ao Centro. Na rua Antônio de Albuquerque, o motorista desrespeitou a sinalização semafórica e bateu de frente em uma Toyota Hilux que seguia pela Sergipe. Com o impacto, a Hilux capotou e o condutor foi lançado para fora do carro. A vítima morreu no local. 

Falso furto

Após o impacto, o réu deixou o local e alegou, posteriormente, que o automóvel havia sido furtado. Ao acionar a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para comunicar a falsa ocorrência de furto, o réu foi questionado pelos agentes, que já sabiam da batida. Por fim, acabou assumindo a autoria do crime. 

No júri popular, a defesa sustentou que o acusado não dirigia o veículo no momento da batida, por isso deveria ser absolvido por negativa de autoria. Argumentou ainda que, na hipótese de os jurados entenderem que o réu conduzia o carro, ele não assumiu o risco de matar, motivo pelo qual o crime de homicídio doloso deveria ser desclassificado. Os argumentos foram rejeitados pelos jurados. 

O processo tramitou pelo número 3236368-78.2011.8.13.0024.

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