Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Motociclista que bateu em caminhão estacionado em rodovia deve ser indenizado

Decisão confirmou que o veículo parado à noite na pista, sem sinalização, foi responsável pelo acidente


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Nota Resumo em linguagem simples

  • A 11ª Câmara Cível do TJMG condenou os responsáveis por um caminhão a indenizarem um motociclista que colidiu com o veículo estacionado irregularmente e sem iluminação na rodovia LMG-844
     
  • Imagens de câmera de segurança atestaram a irregularidade do estacionamento na pista
     
  • A decisão fixou indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, pelo tempo em que o motociclista ficou sem trabalhar  

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o caminhoneiro, o proprietário do caminhão e a empresa dona do semirreboque acoplado ao veículo paguem indenizações por danos morais, estéticos e materiais e lucros cessantes a um motociclista que bateu no caminhão, que estava parado de forma irregular na rodovia LMG-844, à noite e com as luzes apagadas. O acidente ocorreu em 2020, na altura de Conselheiro Lafaiete, região Central do Estado.

Com a condenação solidária, os réus devem pagar R$ 25 mil em danos morais, R$ 5 mil em danos estéticos e R$ 2.062 em danos materiais. Os lucros cessantes (diferença entre o salário da vítima e o benefício do INSS recebido durante o afastamento) serão calculados na liquidação da sentença.

O motociclista entrou com a ação relatando ter sofrido lesões graves ao bater no caminhão, que estava atravessado na pista, bloqueando o trânsito e sem qualquer iluminação ou sinalização. A vítima pediu ressarcimento pelos ferimentos, pelo conserto da moto e pelo período em que ficou impedida de trabalhar.

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Motociclista que bateu em caminhão com semirreboque entrou com ação na Comarca de Conselheiro Lafaiete (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

Em sua defesa, o caminhoneiro e o dono do caminhão alegaram que a culpa foi do próprio motociclista por suposta falta de atenção. Já a empresa dona do semirreboque argumentou que não deveria ser responsabilizada porque o equipamento estava apenas alugado e acoplado ao veículo no momento do acidente.

O juízo da Comarca de Conselheiro Lafaiete considerou os réus culpados pelo acidente e fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. Os demais pedidos foram negados por falta de provas. As partes recorreram.

Obstáculo indevido

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, destacou que as provas – incluindo vídeos de câmeras de segurança e boletins de ocorrência – demonstraram que o caminhão foi deixado na rodovia à noite, sem iluminação, criando um obstáculo perigoso para o trânsito. Com isso, manteve a responsabilização dos réus:

"A prova documental, audiovisual e testemunhal converge para a mesma conclusão: o caminhão foi imobilizado de forma transversal em relação à rodovia, com parte substancial da carroceria sobre a pista de rolamento, em local sem acostamento, durante a noite, sem iluminação pública e com as luzes do veículo apagadas."

A magistrada modificou parte da sentença para atender ao recurso do motociclista em relação aos danos materiais de R$ 2.062 pelo conserto da moto e ao pagamento dos lucros cessantes.

A relatora acolheu parte do recurso dos réus para reduzir a indenização por danos morais para R$ 25 mil, por considerar o valor mais razoável e proporcional para casos semelhantes. Os danos estéticos foram mantidos em R$ 5 mil.

O juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior e o desembargador Rui de Almeida Magalhães seguiram o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.414598-0/001.

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