Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lei Maria da Penha completa 19 anos

Legislação trouxe mudanças essenciais para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres


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O TJMG lança, nesta quinta-feira (7/8), campanha especial voltada à conscientização sobre violência doméstica e familiar (Crédito: Arte TJMG)

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completa 19 anos de sua promulgação nesta quinta-feira (7/8). A legislação se tornou um marco no Brasil em relação à proteção às mulheres contra a violência doméstica e familiar. Hoje também inicia, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em Recife, a XIX Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento, que se encerra nesta sexta-feira (8/8), conta com a participação de autoridades do sistema de justiça, representantes da sociedade civil e integrantes das redes de proteção às mulheres.

Desde 2007, o CNJ realiza a Jornada Lei Maria da Penha para celebrar o aniversário de sanção da Lei nº 11.340/2006. Ao final de cada edição, é produzida uma "Carta da Jornada", na qual são apresentadas propostas de ação voltadas ao aprimoramento da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Avanço real

Segundo a superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a Lei Maria da Penha foi um avanço real na proteção à mulher porque, anteriormente, os processos abertos pelas vítimas agredidas tramitavam com a tipificação de ameaça ou lesão corporal, o que gerava "penas muito baixas e quase nenhuma efetividade".

"Hoje, as penas já são mais altas, a conscientização da população é bem maior, as mulheres já sabem onde buscar ajuda e os juízes estão se especializando. Ainda temos muito para melhorar, precisamos de mais agilidade nos processos e atendimentos, mas já avançamos muito. Saímos do zero, ou de abaixo do zero, e chegamos a uma posição bem efetiva de proteção".

A desembargadora destacou ainda uma ação da Comsiv, que é a proposta de instalação, em todos os fóruns mineiros, de salas de acolhimento para vítimas de violência doméstica e familiar.

"Vamos progredir com essa ideia, mas existem muitos fóruns antigos e outros com espaço inadequados, que precisam de avaliação. Sabemos como o espaço de acolhimento é relevante para que as mulheres vítimas de violência possam prestar depoimento com tranquilidade, com respeito e com todo o carinho que merecem".

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A superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Duarte, ressaltou que os números da violência são altos pelo aumento das denúncias (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A desembargadora Evangelina Duarte ressaltou que houve aumento no número de processos e de agressões, porque as pessoas estão buscando por ajuda.

"Já estive em comarcas em que as notificações eram apenas de ameaça e lesão corporal leve. Depois de muito esforço, essas agressões passaram a ser enquadradas na Lei Maria da Penha, como violência contra a mulher e violência doméstica. Então, esse número aumenta e a tendência é aumentar, até chegar a um ponto em que vai diminuir, porque a população vai se conscientizar".

Ela destacou que as mulheres precisam se conscientizar para não serem vítimas do ciclo de violência: "É muito importante agir logo no primeiro caso de ofensa ou violência psicológica, e pedir ajuda. Procurem apoio, porque a violência é progressiva e só tende a aumentar".

Juizados

Uma das novidades criadas pela Lei Maria da Penha foram os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Atualmente, na Comarca de Belo Horizonte, existem quatro desses juizados especializados, com competência cível e criminal. Nas seguintes comarcas do interior do estado, existem varas especializadas em violência contra a mulher: Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Ubá, Uberlândia e Unaí.

No fim de julho deste ano, foi anunciada a criação de uma vara especializada na Comarca de Contagem, na Grande BH, e, nesta sexta-feira (8/8), será instalada uma na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Nas demais comarcas mineiras, as varas criminais são responsáveis por julgar os processos relacionados à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Números

Até junho de 2025, Minas Gerais registrou 476 casos de feminicídio, 39.645 ocorrências de violência doméstica e 28.640 processos de medidas protetivas (concedidas, denegadas, revogadas, prorrogadas e concedidas por autoridade policial que foram homologadas ou revogadas).

Esses números fazem parte da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja abaixo uma análise comparativa de dados de 2020 a 2025, do DataJud, compilados do TJMG em relação ao total de ocorrências no país:

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Em relação aos anos de 2010 a 2019, a Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan) da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, por meio do Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância (Cejur), levantou os seguintes dados, referentes à Corte mineira:

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"Restaurar"

Muitos projetos em Minas buscam conscientizar a população e contribuir para a diminuição dos casos. Na quarta-feira (6/8), foi realizada mais uma edição do "Restaurar – Programa Multidimensional de Atendimento na Violência contra Mulheres, Crianças e Adolescentes", idealizado pelo juiz Jorge Arbex Bueno, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga. Cerca de 100 agressores participaram da ação educativa.

O "Restaurar" é uma prática com ênfase na reeducação de autores de violência e apresenta resultados concretos na redução da reincidência e ampliação da rede de proteção. Os agressores participam de um curso para reeducação e conscientização. A iniciativa foi implantada em 2021 na Comarca de Araçuaí, que compreende seis municípios, e estendida para a Comarca de Caratinga, com 11 municípios.

Durante o programa são realizadas audiências, atendimentos psicossociais individuais e coletivos, entrevistas e palestras. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) participam das audiências e acompanham os envolvidos e fiscalizam o cumprimento das medidas de proteção.

Outra iniciativa é da juíza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de São Domingos do Prata, Vaneska de Araújo Leite, que desenvolve um trabalho educativo sobre feminicídio e violência doméstica. A magistrada concedeu entrevista à Rádio TJ Minas sobre o assunto.

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São vários os tipos de violência doméstica e familiar sofridas pelas mulheres (Fonte: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Atlas da Violência 2025) (Crédito: Arte TJMG)

"Agosto Lilás"

Como forma de conscientizar a população sobre a importância da rede de proteção às mulheres, é realizada, neste mês, a campanha "Agosto Lilás".

O principal objetivo é divulgar os direitos das mulheres em situação de violência e os serviços de apoio disponíveis, além de promover a prevenção e o enfrentamento. 

Um dos canais é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço de utilidade pública gratuito e que funciona 24 horas, em todos os dias da semana.

Dentro dos eventos do "Agosto Lilás", será realizada a 30ª Semana da Justiça pela Paz em Casa, entre os dias 18 e 22/8. A campanha é promovida pelo CNJ em parceria com os tribunais de justiça estaduais, com foco em acelerar o julgamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres.

A Comsiv do TJMG também promoverá diversas atividades, incluindo palestras, manifestações artísticas e ações solidárias que pretendem informar, empoderar e acolher mulheres. Elas podem ser acompanhadas nas redes sociais da Corte mineira.

Um exemplo é a campanha "Você conhece pelo menos uma mulher que sofre ou sofreu violência doméstica. Isso não é uma pergunta", lançada pelo TJMG para sensibilizar a população quanto ao tema.

Outra campanha, intitulada "Rede que Acolhe", foi lançada no começo de agosto em Belo Horizonte. O intuito é a arrecadação de roupas, calçados, bolsas, acessórios femininos e infantis em bom estado para mulheres vítimas de violência e seus dependentes. As doações podem ser feitas até 22/8.

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Campanha de arrecadação durante o "Agosto Lilás" tem como foco as mulheres vítimas de violência na capital mineira (Crédito: Arte TJMG)

Com o tema "Violência doméstica, gênero e empoderamento", o canal oficial da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) no YouTube transmitirá, na terça-feira (19/8), das 10h às 11h, a palestra ministrada pela doutora em Direito Penal Alice Bianchini, conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) e vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ).

Em 21/8, a juíza Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Vespasiano e integrante da Comsiv, profere aula magna da Faculdade de Ciências Médicas, em Belo Horizonte. Na exposição, a magistrada vai abordar o combate à violência doméstica.

No dia 22/8, será realizada uma edição especial do Cineclube TJMG, com exibição de um filme sobre a temática da violência doméstica e familiar e depoimento de uma vítima que conseguiu escapar do ciclo da violência e superar o trauma sofrido.

"Também vamos realizar palestras em escolas e empresas pelo interior, como em Pedro Leopoldo e Ponte Nova, entre outras comarcas", acrescentou a superintendente da Comsiv, desembargadora Evangelina Castilho.

Ainda como parte do "Agosto Lilás", o canal oficial do TJMG no YouTube disponibilizará a websérie "Como Agir", em 10 episódios. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os padrões de violência doméstica e levar informações a vítimas, amigos e familiares sobre como romper o ciclo de violência.

A produção apresenta histórias de mulheres que são submetidas a diversos tipos de violência doméstica e começam a se questionar sobre o que fazer e como agir diante dos ataques sofridos. Os casos se assemelham a situações vivenciadas por inúmeras brasileiras que se encontram hoje em relacionamentos abusivos.

Instituições unidas

Entre as parceiras do TJMG nas ações de fortalecimento da rede de proteção às mulheres, estão instituições como a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Esses órgãos possuem coordenadorias especializadas e realizam ações educativas para coibir as agressões e ajudar na conscientização sobre a Lei Maria da Penha.

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O ciclo da violência se torna contínuo se as vítimas não denunciarem os agressores (Crédito: Arte TJMG)

Diferentes mulheres, representantes do TJMG e dessas instituições parcerias, concederam entrevista sobre o tema. Todas concordaram que os números da violência aumentaram no estado, mas grande parte como resultado do aumento das denúncias e da busca por ajuda por parte das vítimas.

Responsável pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Maria Cristina de Souza Trúlio destacou que, mesmo antes da promulgação da Lei nº 11.340/2006, o Código Penal abrangia crimes que geravam a responsabilização penal de réus que praticavam agressões ou ameaças contra vítimas mulheres. A diferença é que os crimes não eram tipificados como temos hoje na Lei Maria da Penha, voltados à relação doméstica, familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima.

"A mudança legislativa trouxe, antes de tudo, grande visibilidade para a questão da violência contra mulheres no âmbito doméstico e familiar, impondo maior respeitabilidade aos tipos penais, os quais estabelecem penas mais rigorosas do que as anteriormente previstas", disse.

Leia a íntegra da entrevista com a magistrada
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A juíza Maria Cristina de Souza Trúlio destacou a importância da Lei Maria da Penha pela tipificação dos crimes ligados à violência doméstica (Crédito: Arquivo pessoal)

Para a juíza Maria Cristina de Souza Trúlio, não há dúvida quanto à importância da Lei Maria da Penha para a sociedade e, mais especificamente, para as destinatárias principais da legislação, pois, a partir da criação da norma, cresceram as denúncias e ampliou-se a divulgação sobre os casos.

"Num passado recente, um número significativo de casos de violência doméstica contra mulheres nem sequer chegava ao conhecimento das autoridades, dada a complexidade do tema e outros motivos diversos. A especialização de órgãos e servidores traz segurança às vítimas, que se sentem mais encorajadas a noticiarem os fatos criminosos que as envolvem. A maior visibilidade dos fatos relacionados à temática pode dar a impressão de que crimes desse tipo tenham aumentado nos últimos anos, mas, na verdade, hoje eles são noticiados de forma mais efetiva, daí o maior número de processos".

Na visão da magistrada, a existência da lei impôs à própria sociedade um debate mais sério sobre a temática, o que ensejou um diálogo mais aprofundado no meio social e jurídico. 

“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em cumprimento às determinações legais, criou varas especializadas para processar e julgar crimes que tenham como vítima mulheres, no âmbito doméstico e familiar, o que contribuiu significativamente para a capacitação dos juízes e servidores para atuação na área”.

A magistrada considerou que a oferta contínua de cursos capacita de forma cada vez mais aprofundada. Ela salienta, ainda, a importância do trabalho desenvolvido pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, responsável por coordenar ações e políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Comsiv atua em todo o estado, assessorando o Judiciário em questões relacionadas à violência contra a mulher e buscando fortalecer a rede de atendimento às vítimas. A coordenadoria dispõe de dados sobre crimes relacionados à violência doméstica e familiar de todas as comarcas do estado e, a partir disso, incentiva a programação de ações para a prevenção de crimes, bem como a aplicação de sanções penais.

“A coleta de dados estatísticos é fundamental para a compreensão da dinâmica da realidade nas Comarcas. No geral, as medidas protetivas de urgência representam um importante meio de coibir crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na forma da lei, elas têm um procedimento bastante célere para que os agressores sejam afastados do lar e do convívio com a vítima, inclusive mediante o uso da monitoração eletrônica, meio de segurança fundamental para as vítimas, que passam a dispor de equipamento eletrônico para noticiar pânico. A monitoração dos agressores é contínua, até que venha a ser dispensada pelo juiz”, ponderou.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD) do MPMG, promotora de Justiça Denise Guerzoni, considerou que a lei "fez uma diferença extremamente positiva" na vida das mulheres. 

"Ela se constitui em um marco protetivo amplo, trazendo o instituto das medidas protetivas como ponto central de proteção à mulher vítima de violência doméstica. A norma trouxe o conceito formal da violência de gênero e seus tipos, e organizou o arcabouço protetivo daí derivado, tendo sido acomodada ao longo de sua vigência à realidade social, jurídica e cultural", afirmou.

Leia a íntegra da entrevista da promotora
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A promotora de Justiça Denise Guerzoni destacou os avanços trazidos pela legislação de proteção às mulheres (Crédito: Divulgação MPMG)

A coordenadora do CAO-VD, Denise Guerzoni Coelho, destacou que a lei foi amadurecendo ao longo de seus 19 anos, com mudanças significativas, como a consideração das medidas protetivas como autônomas em relação à investigação policial e à eventual ação penal. 

“Compreendo tal alteração como um divisor de águas, que leva em conta a complexidade das relações íntimas de afeto onde está presente a violência de gênero. Numa relação íntima de afeto, é frequente que a manifestação de vontade quanto ao processamento ou não do agressor seja nublada por fatores sociais, culturais e familiares. Se prevalecesse a acessoriedade do expediente de medidas protetivas à ação penal ou inquérito policial, estaríamos a reduzir o seu espectro protetivo”, argumentou.

A promotora de Justiça Denise Guerzoni assinalou que a lei trouxe completude para enfrentamento da violência de gênero, pois, para além de prever em número aberto o rol de medidas protetivas (antes chamadas “medidas cautelares inominadas”), contemplou a obrigatoriedade de encaminhamento dos homens agressores a grupos reflexivos - o que permite um combate panorâmico e plurifacetado do fenômeno. 

Na avaliação da coordenadora do CAO-VD, a Lei nº 11.340/2006 se tornou “um diploma necessário, atual e dinâmico”, que vem sendo revisto e aperfeiçoado “diante dos enormes desafios” de prevenir, combater e erradicar a violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil.

“O Centro de Apoio Operacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do MPMG, destaca a importância de atuação em rede no enfrentamento ao fenômeno da violência, sendo imprescindível a interlocução com todos os órgãos afetos e envolvidos na proteção da mulher”, afirmou.

A promotora Denise Guerzoni ressaltou a parceria e o diálogo permanente do MPMG com o TJMG, as Polícias Civil (PCMG) e Militar de Minas Gerais (PMMG), a DPMG e órgãos do Poder Executivo e Legislativo.

“Todos, unidos em um único propósito evolutivo e protetivo, formamos um tecido social robusto, esperançoso e pautado na construção de políticas públicas que efetivamente contribuam para a prevenção, mitigação e erradicação da desigualdade de gênero e suas nefastas consequências", disse.

Para a coordenadora Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da DPMG, defensora pública Luana Borba Iserhard, a Lei Maria da Penha mudou a história de muitas pessoas. 

"No cotidiano da Defensoria Pública, acompanhamos de forma direta trajetórias de mulheres que, a partir das transformações trazidas por essa legislação, conseguiram romper ciclos de violência e construir novos caminhos, pautados pela liberdade, pela dignidade e pela possibilidade de uma vida feliz".

Leia a íntegra da entrevista da defensora
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A defensora pública Luana Borba Iserhard falou sobre os serviços prestados pela DPMG para as mulheres vítimas de violência (Crédito: Divulgação DPMG)

Segundo a DPMG, no período de janeiro de 2021 a junho de 2025, foram quase 70 mil atendimentos/acolhimentos a mulheres em situação de violência. No ano de 2021, houve 10.579 atendimentos, número que saltou para 18.814 em 2022. Em 2023, o quantitativo foi de 16.145 atendimentos, seguido por 15.892 em 2024. Já no primeiro semestre de 2025, de janeiro a junho, foram realizados 8.563 atendimentos.

“A violência de gênero é um fenômeno estrutural ainda profundamente enraizado, cuja superação  exige esforços contínuos. A efetiva aplicação da lei ainda enfrenta obstáculos, como a resistência cultural baseada em estereótipos de gênero, a desinformação em muitas localidades, bem como as barreiras geográficas, sociais e institucionais que afetam especialmente mulheres negras, indígenas, quilombolas, entre outras em contexto de acentuada vulnerabilidade”, afirmou a defensora pública Luana Borba Iserhard.

A DPMG oferece atendimento às mulheres em situação de violência de gênero por meio das Defensorias Especializadas na Defesa da Mulher (Nudems), além de contar com atendimento especializado em outras unidades, mesmo naquelas que ainda não possuem um Nudem formalmente instituído. 

Para a defensora Luana Borba Iserhard, a Lei Maria da Penha não apenas viabilizou mecanismos jurídicos para proteger mulheres em situação de violência, como também estimulou a articulação interinstitucional por meio do trabalho em rede, essencial para que o acolhimento, a proteção e o acesso a direitos sejam garantidos de forma integral.

“Outro aspecto fundamental dessa legislação é sua função pedagógica, pois, ao trazer à tona o debate  sobre a violência de gênero em suas múltiplas formas, contribuiu para ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema, além de estimular transformações culturais necessárias e urgentes”, complementou a defensora.

A Defensoria conta também com a Coordenadoria Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Cedem), que tem como missão prestar suporte técnico aos órgãos de atuação e atuar de forma estratégica, contribuindo para o fortalecimento da atuação institucional e para a promoção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero.

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Para quebrar o ciclo de violência é preciso denunciar e buscar ajuda especializada (Crédito: Arte TJMG)

A delegada de Polícia Patrícia Godoy, que atua em Betim, também defendeu que a Lei Maria da Penha foi um divisor de águas na legislação brasileira, por trazer maior visibilidade ao tema e permitir avanços significativos tanto no aspecto repressivo quanto no aspecto protetivo da atuação estatal.

"A norma trouxe mecanismos importantes para garantir a integridade física, psicológica, patrimonial, sexual e moral das mulheres vítimas de violência, como a concessão de medidas protetivas de urgência, a ampliação das possibilidades de responsabilização do agressor e a institucionalização de políticas públicas voltadas à prevenção".

Leia a íntegra da entrevista da delegada
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A delegada Patrícia Godoy falou sobre as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Crédito: Arquivo pessoal)

De acordo com a delegada Patrícia Godoy, no que se refere à atuação da Polícia Civil, especialmente por meio das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), a lei fortaleceu a criação de protocolos de acolhimento humanizado, capacitação continuada dos servidores e estruturação de uma rede de atendimento mais sensível e eficaz. 

“A PCMG, enquanto porta de entrada do sistema de justiça criminal, desempenha papel essencial na proteção imediata às vítimas, na coleta de provas e na responsabilização penal dos agressores. Apesar do aumento no número de registros — o que por vezes gera a percepção equivocada de crescimento da violência —, esse aumento reflete, em grande medida, o maior acesso à informação e o fortalecimento da confiança das mulheres nas instituições. Hoje, mais vítimas se sentem encorajadas a denunciar, conscientes de que contarão com suporte qualificado e acolhedor por parte da polícia”, pontuou.

Patrícia Godoy destacou que os dados demonstram a grande demanda enfrentada diariamente pelas Deams e a gravidade do cenário. Segundo a delegada, no município de Betim, em 2025, a média foi de 5 a 9 requerimentos diários de medidas protetivas de urgência. Além disso, são realizados semanalmente 11 autos de prisão em flagrante delito (APFD) relacionados a crimes no contexto de violência doméstica, e instaurados entre 22 e 26 inquéritos policiais por semana com o mesmo foco.

“Tais números, embora alarmantes, reforçam a importância da atuação constante, especializada e comprometida da Polícia Civil. Também evidenciam a necessidade de políticas públicas integradas e permanentes que combatam não apenas as consequências da violência, mas, principalmente, suas causas estruturais. A atuação da PCMG vai muito além da repressão penal, envolvendo também ações educativas e preventivas”.

Para a delegada, apesar dos avanços desde a promulgação da Lei Maria da Penha, há um longo caminho a percorrer.

“A PCMG permanece vigilante, atuante e dedicada à construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres. Nossa atuação da Polícia Civil de Minas Gerais, por meio das Delegacias Especializadas, tem se mostrado cada vez mais comprometida com a transformação dessa realidade. A violência contra a mulher é um problema estrutural e multifacetado, e seu enfrentamento exige estratégias integradas, ações interinstitucionais e uma escuta sensível por parte de todos os agentes públicos”, enfatizou.

A delegada descreve o passo a passo para uma mulher fazer uma denúncia de violência. “A mulher pode denunciar a violência por diferentes meios, sejam eles presenciais ou digitais. Um dos caminhos mais eficazes é o comparecimento à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, onde a vítima será acolhida por uma equipe multidisciplinar, formada por servidores capacitados, psicólogos e assistentes sociais. O atendimento inicial é essencialmente humanizado e voltado à escuta ativa, respeitando o tempo e as condições da mulher”, contou.

Após o acolhimento, é realizado o registro da ocorrência e, caso necessário, é solicitado o deferimento de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras medidas previstas em lei. Além disso, é instaurado o procedimento investigativo, que poderá culminar na responsabilização penal do agressor.

“A vítima também pode acionar canais como o Disque 180, o aplicativo MG Mulher, o serviço Chame a Frida e o Disque-Denúncia 181, além do atendimento pelo Plantão Virtual da Polícia Civil. É fundamental lembrar que a mulher nunca está sozinha: existe uma rede articulada de proteção, composta por instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e os serviços da assistência social, todos empenhados em garantir sua segurança e dignidade”.

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