A Justiça reconheceu a propriedade de um imóvel a duas irmãs que vivem há mais de 50 anos no Conjunto Habitacional Vale do Jatobá, na região do Barreiro, em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, Patrícia Santos Firmo, em ação de usucapião extraordinário.
Segundo as autoras, embora o termo de ocupação com opção de compra tenha sido formalizado em nome de uma terceira irmã, foram elas as responsáveis pelo pagamento das prestações e dos encargos do imóvel desde o início. A formalização em nome da familiar ocorreu devido às dificuldades de comprovação formal de renda das duas irmãs, à época.
Para comprovar a posse prolongada e a moradia habitual, as autoras apresentaram, entre outros documentos, uma declaração da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) informando que a ligação da energia elétrica no endereço estava em nome de uma delas desde 30/11 de 1973. Também foram juntadas faturas de serviços telefônicos e notas fiscais e recibos relacionados a materiais de construção usados em obras, reformas e melhorias no imóvel ao longo das décadas.
Entre as intervenções feitas na residência e mencionadas por testemunhas ouvidas no processo estavam a construção de muros, a instalação de laje, a construção do telhado e a ampliação dos cômodos.
A posse prolongada também foi confirmada por duas testemunhas, cujos depoimentos foram registrados em atas notariais. Uma delas, vizinha das autoras há mais de 50 anos, afirmou que as irmãs sempre foram reconhecidas pela vizinhança como proprietárias do imóvel. A outra testemunha confirmou que as duas irmãs residiam no local desde a entrega das casas do conjunto habitacional e que promoveram ampliações na construção. Ambas relataram que nunca houve contestação à posse exercida pelas autoras.
Os dois filhos da irmã, em nome de quem o contrato havia sido formalizado, foram incluídos no polo passivo da ação, na condição de herdeiros, e regularmente citados. Assim como a proprietária registral, eles não apresentaram contestação ao pedido.
Ao analisar as provas, a juíza Patrícia Santos Firmo concluiu que as autoras comprovaram o exercício da posse mansa, pacífica e contínua por mais de 50 anos, período superior ao prazo de 10 anos previsto na legislação para a modalidade de usucapião extraordinário, considerando a utilização do imóvel como moradia habitual. Com isso, julgou procedente o pedido e declarou a propriedade do bem em nome das duas irmãs, cabendo 50% a cada uma.
O processo tramita sob o nº 5172523-52.2022.8.13.0024.
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