Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça nega tornozeleira eletrônica a homem que cumpre prisão domiciliar

O réu, suspeito de homicídio ocorrido após as eleições de 2022, apresenta transtornos e sintomas psicopatológicos


- Atualizado em Número de Visualizações:
Not-ForumLafayette-RuaMatoGrosso.jpg
A decisão pela negativa do monitoramento eletrônico é do juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital mineira (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

O juiz sumariante do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, Roberto Oliveira Araújo Silva, negou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para impor medida cautelar de monitoração eletrônica ao acusado de matar duas pessoas e ferir outras a tiros, na capital mineira, após resultado do 2º turno das eleições presidenciais de 2022. O crime ocorreu no dia 30 de outubro de 2022, no bairro Salgado Filho, região oeste de BH.

Desde março de 2024, o homem só pode sair de casa com autorização judicial ou para tratamento médico, conforme determina a prisão domiciliar estabelecida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Foi autorizado a ele o acompanhamento do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG.

Segundo o pedido do MPMG, não é possível ter controle do cumprimento da prisão domiciliar e do tratamento psíquico que está sendo realizado pelo acusado.

O juiz Roberto Oliveira Silva entendeu que, segundo o laudo de sanidade mental juntado pela defesa ao processo, o homem apresenta transtorno afetivo bipolar, episódio depressivo grave, traços acentuados de personalidade emocionalmente instável e transtornos comportamentais relacionados ao uso de álcool.

"A avaliação pericial apontou sintomas psicopatológicos intensos, com impulsividade, explosões emocionais, automutilação e tentativas de suicídio. Consta ainda que o periciado ouve vozes, exigindo acompanhamento psiquiátrico contínuo. A medida de monitoração eletrônica, quase três anos após os fatos, mostra-se inadequada, sobretudo diante do quadro de instabilidade psíquica evidenciado no laudo. A submissão ao controle eletrônico, nesse contexto, pode atuar como fator de descompensação do estado mental, em prejuízo ao tratamento em curso", argumentou o magistrado.

Está marcada audiência de instrução no júri sumariante para 16/9 deste ano, às 13h30, para oitiva de novas testemunhas e para o possível interrogatório do acusado. Sete testemunhas de defesa e de acusação, entre elas algumas vítimas, já foram ouvidas em audiência realizada em julho no Fórum Lafayette, na capital. Elas relataram que o homem atirou aleatoriamente em uma rua no bairro Salgado Filho, onde muitas vítimas estavam reunidas na garagem de uma casa em uma confraternização após as eleições presidenciais.

Ainda segundo os depoimentos, o acusado surgiu na porta da garagem com duas armas em punho e gritando "É Bolsonaro!", atirando contra as pessoas que comemoravam a vitória do candidato Luís Inácio Lula da Silva. Ainda conforme as testemunhas, parte das pessoas presentes tinham votado no candidato concorrente, Jair Bolsonaro, inclusive o dono da residência e outros convidados.

O processo tramita sob o número 0690556-21.2022.8.13.0024.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial

*