Após audiência de custódia, foi convertida em preventiva a prisão em flagrante de Paola Stefany Neto Cirino, suspeita de matar um casal de idosos durante um roubo no bairro Santo Antônio, região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (3/7) pela juíza Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto, da Central de Audiência de Custódia (Ceac) da Comarca da Capital mineira.
Na decisão, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública. Paola Cirino passa a responder, em tese, por dois crimes de latrocínio consumado (roubo seguido de morte), em concurso material.
A defesa alegava que a diarista teria cometido os crimes durante um surto psicótico. A magistrada ressaltou que, neste momento, não existem elementos objetivos que comprovem que a acusada apresente doença mental capaz de comprometer a compreensão do caráter ilícito dos atos.
A decisão ressaltou que exames toxicológicos realizados pela investigada após a prisão não identificaram vestígios de medicamentos psiquiátricos nem de substâncias entorpecentes. Além disso, conforme a magistrada, a defesa não apresentou relatórios médicos ou outros documentos que atestassem eventual transtorno psiquiátrico.
A juíza Juliana Beretta destacou, contudo, que a hipótese não está descartada e que eventual incidente de insanidade mental poderá ser instaurado durante a investigação, caso haja elementos que justifiquem a realização de perícia médica.
Outro pedido rejeitado foi o de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Apesar de a defesa ter alegado que a suspeita é mãe de uma criança de 6 anos, a magistrada entendeu que a legislação impede a concessão do benefício quando o crime investigado envolve violência ou grave ameaça.
A Justiça também negou o pedido para que o processo tramitasse em segredo de Justiça. Para a magistrada, a ampla repercussão do caso não constitui fundamento suficiente para restringir a publicidade dos atos processuais, prevista como regra pela Constituição Federal.
Preventiva
A juíza Juliana Beretta afastou também a alegação de ilegalidade da prisão em flagrante. Embora o crime tenha ocorrido em 29/6, e a prisão, dois dias depois, a magistrada considerou que as diligências policiais foram contínuas e ininterruptas, caracterizando o chamado flagrante impróprio, previsto no Código de Processo Penal.
Ao justificar a prisão preventiva, a decisão ressaltou a extrema violência empregada na ação, a vulnerabilidade das vítimas – um casal de 75 e 76 anos –, a administração de medicamento de uso controlado antes dos ataques, o elevado número de golpes de faca e a fuga da investigada.
O crime
Os idosos (um advogado e uma empresária) foram assassinados em casa, no bairro São Pedro, região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), depois de cometer os crimes, a diarista, que havia sido indicada para uma faxina no imóvel, tomou banho no apartamento, trocou de roupa, reuniu relógios, joias, celulares e outros objetos de valor e deixou o prédio carregando bolsas e sacolas.
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