Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena pai e filho por crime ambiental

Eles faziam caçadas ilegais e mantinham animais silvestres em cativeiro


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Na residência dos réus foi encontrado um pintassilgo, ave silvestre (Crédito: Luiz Lapa)

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Grão Mogol que condenou pai e filho à pena de dois anos de reclusão e dois anos de detenção, no regime inicial aberto, para cada um deles, mais 40 dias-multa, com o dia-multa na base mínima de 1/30 do salário mínimo.

A privação da liberdade foi substituída, para ambos, por duas penas restritivas de direitos. Além disso, cada um terá que pagar indenização de R$1.212 à coletividade, por danos morais, devido a várias infrações ambientais e ao porte ilegal de arma de fogo. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 9 de maio de 2019, os acusados foram flagrados, na zona rural de Grão Mogol, praticando caça ilegal e portando arma de fogo sem licença. Os agentes, após serem informados de que pai e filho tinham saído para caçar, fizeram campana e, no final da tarde, abordaram a dupla quando eles voltavam.

Além da posse ilegal de arma de fogo, os policiais encontraram um pintassilgo, pássaro da fauna silvestre, preso em uma gaiola, e um pedaço de pernil de veado estocado na geladeira, o que comprovou a caça ilegal. A dupla contestou a legalidade da diligência em sua residência, sustentando que não havia flagrante que autorizasse a entrada dos policiais em casa.

O relator da apelação, desembargador Valladares do Lago, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, o argumento de ilegalidade na diligência em domicílio não deve ser aceito, pois o delito do porte ilegal de arma é permanente, o que caracteriza o flagrante delito tão logo ele fique constatado.

Além disso, o magistrado negou o pedido de perdão judicial, porque a dupla realizava caça predatória. Os desembargadores Eduardo Brum e Corrêa Camargo votaram de acordo com o relator.

A decisão transitou em julgado. Acesse o acórdão.

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