Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena município de Montes Claros por acidente

Idoso sofreu queda em rampa de acesso a serviço de atendimento público


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Queda de idoso ocorreu em Montes Claros, e família será indenizada por morte de paciente (Crédito : Reprodução Internet)

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização por danos morais, de R$ 10 mil para R$ 20 mil que o município de Montes Claros terá que pagar a cada um dos seis familiares de um senhor de 88 anos que sofreu uma queda na rampa de acesso a um serviço social.

A família, formada pela viúva e cinco filhos, ajuizou ação contra o município pleiteando indenização por danos morais. Eles alegaram que, em 28 de agosto de 2020, o idoso se dirigiu ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e caiu da própria altura na rampa de acesso ao local.

Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital Universitário Clemente de Faria, onde foi constatada fratura do colo do fêmur com indicação cirúrgica. O paciente foi internado para a realização dos exames pré-operatórios e cirurgia.

Contudo, no dia seguinte ao incidente, durante o exame de raios-X, ele apresentou episódios de vômito e foi conduzido à sala vermelha, onde apresentou rebaixamento do nível de consciência dessaturação e hipotensão, com hipóteses diagnósticas de embolia gordurosa ou broncoaspiração. Posteriormente, embora tenha apresentado melhora no nível de consciência, o idoso teve parada cardiorrespiratória e morreu.

O município contestou a versão de que o quadro tenha evoluído a óbito devido à queda, pois no período atravessava-se o auge da pandemia de Covid-19, doença esta que causou o falecimento do paciente. Em 1ª Instância, essa tese não foi acolhida, sendo fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para cada familiar. 

Ambas as partes recorreram. A relatora, desembargadora Yeda Athias, manteve a condenação. Entretanto, a magistrada concluiu que R$ 10 mil seriam insuficientes para reparar os danos morais sofridos pela família, por isso ela aumentou o montante. Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora. 

Veja a movimentação processual e o acordão.

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