Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça conclui desapropriação para obras no Córrego São Francisco

Valor de R$ 1,7 milhão por terreno no bairro Liberdade foi aceito pelas partes


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Decisão é da 3ª Vara dos Feitos de Fazenda Pública Municipal de BH (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte finalizou o processo de desapropriação de um terreno de 1.268,54 m², no bairro Liberdade, destinado às obras da bacia de detenção do Córrego São Francisco.

Além de garantir a continuidade de uma intervenção para o controle de cheias na capital, a decisão judicial marcou o desfecho de uma longa disputa sobre a avaliação do imóvel, que envolveu divergências significativas entre as estimativas do Município e as dos proprietários.

Impasse  

Quando a ação foi proposta em 2012, o Município ofereceu indenização de R$ 213 mil, baseada em critérios administrativos. Contudo, ao longo da tramitação processual, os expropriados contestaram o montante, alegando que o valor não correspondia à realidade de mercado do imóvel.

A controvérsia intensificou-se com a apresentação de diferentes laudos periciais. Os assistentes técnicos da Prefeitura chegaram a apontar valor superior a R$ 533 mil, e as avaliações apresentadas pelos peritos do juízo sugeriram montantes mais elevados, gerando sucessivos pedidos de esclarecimentos e novas perícias.

O juízo determinou a realização de uma perícia complementar para consolidar os critérios de avaliação e atualizar os valores à realidade. O perito designado pelo juiz concluiu que o valor de mercado para venda da área, em fevereiro de 2012, seria de R$ 1,25 milhão. Atualizando a base de cálculo para agosto de 2025, chegou-se ao montante final de R$ 1,79 milhão.

Valor acordado

Desta vez, o valor foi aceito pelas partes. O município, embora tenha questionado a metodologia anterior, reconheceu que o valor de R$ 1,79 milhão refletia o mercado atual, enquanto os proprietários manifestaram concordância com o montante.

O magistrado, ao homologar o laudo, destacou que a perícia técnica serviu como critério orientador indispensável para fixar a indenização, garantindo ao proprietário uma reparação justa para adquirir bem equivalente, e sem onerar excessivamente os cofres públicos.

A conclusão desta etapa jurídica, com a regularização definitiva da área, permite que a administração pública finalize as intervenções necessárias na bacia de detenção do Córrego São Francisco, obra de drenagem que pretende minimizar os riscos de inundações na região.

O processo tramita sob o número 0214044-14.2012.8.13.0024.

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