Resumo em linguagem simples
- A 19ª Câmara Cível do TJMG julgou inconstitucional lei municipal que restringe funcionamento de farmácias em regime de plantão em Itaú de Minas
- Estabelecimento recorreu ao Tribunal para funcionar aos domingos e aos feriados entre 8h e 20h
- Decisão considerou a saúde um serviço essencial para acesso da população
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de uma farmácia, em Itaú de Minas, no Sul/Sudoeste do Estado, para permitir que o estabelecimento funcione aos domingos e aos feriados, mesmo quando estiver fora da escala de plantão.
O colegiado reformou decisão da Comarca de Pratápolis, entendendo que a restrição imposta por lei municipal prejudicava a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos. Assim, a farmácia poderá abrir aos domingos e aos feriados entre 8h e 20h.
A empresa questionou, na Justiça, a legalidade de uma lei complementar municipal que limitava o funcionamento de farmácias nesses dias apenas às unidades de plantão. A drogaria argumentou que a medida dificultava o acesso dos cidadãos a itens essenciais à saúde e violava a liberdade econômica.
Em 1ª Instância, como foi negado o pedido de mandado de segurança, a farmácia recorreu.
Serviço essencial à saúde
O relator do caso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, destacou que, embora os municípios tenham competência para regular os horários de funcionamento do comércio local, essa prerrogativa não permite a criação de normas que afrontem princípios constitucionais.
Conforme o magistrado, impedir a ampliação do atendimento de serviço essencial à saúde é medida desarrazoada:
“É materialmente inconstitucional a lei municipal que, a pretexto de regular o horário de funcionamento de farmácias, impõe restrição desarrazoada ao exercício da atividade econômica essencial, vedando a ampliação do atendimento ao público.”
Plantões
O relator ressaltou ainda que a fixação de plantões deve garantir o funcionamento mínimo do serviço à população, mas não pode ser usada como barreira para impedir a abertura de outros estabelecimentos.
Com a decisão, a administração municipal não poderá multar ou adotar outras medidas de punição contra a farmácia em razão do funcionamento aos domingos e aos feriados. A prefeitura também deve ajustar o alvará da empresa.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Leite Praça acompanharam o voto do relator.
O acórdão, que transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.205309-5/001.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
*