Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Júri condena réu a 31 anos de prisão por feminicídio em Minas Novas

Crime ocorreu em fevereiro de 2025; vítima tinha relacionamento com o acusado


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Tribunal do Júri da Comarca de Minas Novas reconheceu o réu como culpado pelo feminicídio da namorada; pena fixada foi de mais de 31 anos (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)

Em sessão realizada em 1º/9 no Fórum Tito Fulgêncio, o Tribunal do Júri da Comarca de Minas Novas condenou U.R.M. a 31 anos e um mês de reclusão pelo feminicídio de sua namorada à época, C.M.C. O crime ocorreu na noite de 20/2 de 2025, no município de Minas Novas. O processo foi julgado após um ano e quatro meses, e o réu deverá permanecer preso. A decisão está sujeita a recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), U.R.M., de 46 anos, agiu consciente e voluntariamente por razões da condição de sexo feminino, matando a vítima ao apertar seu pescoço e causar morte por asfixia direta. Ainda segundo o MPMG, ele viajou de moto com a vítima para um município vizinho e, no retorno, matou a mulher em local ermo.

O Conselho de Sentença reconheceu o crime e acolheu integralmente as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo o juiz Thiago Colombo Brambilla, que presidiu a sessão de julgamento, “a condenação a mais de três décadas de reclusão é uma resposta severa do Judiciário” e manifesta a gravidade concreta do feminicídio para a sociedade:

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O juiz Thiago Brambilla (2º da esq. para a dir.) afirmou que a pena reflete a percepção dos jurados sobre a gravidade do crime (Crédito: Divulgação / TJMG)

“Ao fixar a pena em 31 anos e um mês, a dosimetria penal refletiu com rigor o quadro de extrema barbárie do caso.”

Ainda conforme o magistrado, a dosagem elevada se deveu à presença de uma circunstância desfavorável na primeira fase da dosimetria – ficou demonstrada a premeditação da conduta do réu, que mantinha relação íntima de afeto com a vítima – e de uma causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença, que elevou a pena intermediária em mais 1/3, seguindo a exigência legal.

A denúncia ocorreu em 30/4 de 2025, com a ação penal recebida em 5/5 e a pronúncia do réu em 5/8 do mesmo ano. Ele recorreu dessa decisão, que foi mantida pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 28/4 de 2026.

“Decisões como essa cumprem um papel social e pedagógico urgente: demonstram que a violência extrema praticada contra a mulher será enfrentada com o rigor máximo da lei, reafirmando a absoluta intolerância social diante da barbárie e o compromisso inegociável das instituições com a justiça e a preservação da vida.”

O juiz Thiago Brambilla, que é diretor do Foro da Comarca de Minas Novas, salientou, ainda, que o julgamento ocorreu no âmbito do "Agosto Lilás", da campanha Justiça pela Paz em Casa e da XX Jornada Lei Maria da Penha, esforços concentrados do Judiciário nacional para julgar casos envolvendo violência de gênero e para combater e prevenir agressões contra mulheres e meninas.

O andamento do processo nº 0004011-71.2025.8.13.0418 pode ser acompanhado no sistema PJe ou na consulta unificada.

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