Kits com material escolar e mochilas distribuídos por meio do programa "Expresso da Infância", da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram entregues, na quarta-feira (8/7), a crianças e adolescentes acolhidas pela Casa de Passagem de Almenara, no Vale do Jequitinhonha.
A entrega, com itens que auxiliam no desenvolvimento educacional, recreativo e socioemocional de jovens em situação de acolhimento institucional no Estado de Minas Gerais, foi realizada pela Comarca de Almenara, por meio do juiz titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, Guilherme Pimenta, durante a inauguração das novas instalações da instituição.
A nova estrutura, viabilizada após acordo celebrado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Almenara, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0001468-57.2013.8.13.0017, proporciona mais conforto, segurança e dignidade às crianças e aos adolescentes atendidos pela instituição, sendo mais ampla e adequada às necessidades dos acolhidos.
Durante a cerimônia, o juiz Guilherme Pimenta, que esteve no local acompanhado do assessor, Marcelo Lopes Guimarães, e da assistente social Vilma Botelho, agradeceu à equipe pelo comprometimento e pelo trabalho “que vem sendo desenvolvido em prol da proteção integral das crianças e dos adolescentes da Comarca”.
Além da Casa de Passagem de Almenara, também receberam kits, em outra oportunidade, os acolhidos pela Casa de Passagem do Município de Divisópolis. A entrega foi feita pela gerente de Secretaria Laura Magno e pela assistente social Luciana Peixoto.
De acordo com a Comarca de Almenara, a iniciativa reforçou o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da cidadania e o fortalecimento da rede de proteção à infância e à juventude.
Sobre o programa
O “Expresso da Infância” foi instituído no âmbito do TJMG em 2025 e oferece acesso a atividades culturais e educativas a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de acolhimento institucional, conforme os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990).
A iniciativa também se alinha à Resolução nº 470/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.
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