Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por provocar morte com taco de sinuca em Caxambu

Pena foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Homem usou taco de sinuca na agressão, causando graves ferimentos na vítima
     
  • Conselho de Sentença confirmou o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima
     
  • Pena foi fixada em 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de J.O.G.F.J., após uma briga em um bar da cidade, na madrugada de 15/3 de 2024.

O julgamento, presidido pelo juiz Daiton Alves de Almeida, ocorreu nesta quinta-feira (23/4). A pena fixada pelo magistrado foi de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

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O juiz Daiton Alves de Almeida fixou pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo uso de um taco de sinuca para agredir a vítima (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu desferiu um golpe com um taco de sinuca contra a vítima, atingindo a região ocular e causando-lhe graves lesões cerebrais. A vítima permaneceu internada por semanas e morreu em decorrência das complicações em 14/4 de 2024.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime e confirmou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao estabelecer a dosimetria da pena, o juiz Daiton Alves de Almeida ressaltou a violência empregada no ataque:

“O acusado demonstrou acentuada frieza e desvalor pela vida humana ao atacar um conhecido em um ambiente de confraternização social, desferindo um golpe de extrema brutalidade no rosto da vítima.”

O magistrado também salientou as consequências do crime, que acarretou longo sofrimento à vítima e a seus familiares, e os antecedentes negativos do agressor.

A prisão preventiva foi mantida, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

O processo tramita sob o nº 0000663-92.2024.8.13.0155.

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