Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado a 20 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver

Crime ocorreu em setembro de 2019 no bairro Jardim dos Comerciários


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O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou, nesta quarta-feira (2/9), Gilmar Jardim de Aguilar pelos crimes de feminicídio qualificado contra sua companheira Karine Cardoso do Prado e ocultação de cadáver. Diante da decisão dos jurados, o juiz presidente Marco Antônio Silva aplicou a pena de 20 anos de reclusão em regime inicial fechado.

O Conselho de Sentença reconheceu o emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar.

Crime e motivação

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o casal manteve um relacionamento afetivo conturbado ao longo de cerca de seis anos, marcado por agressões físicas e psicológicas. Na data do crime, entre os dias 19 e 20/9 de 2019, motivado por um sentimento de posse e pela suspeita de que a vítima estivesse se relacionando com outra pessoa, o réu a atacou dentro de casa, no bairro Jardim dos Comerciários, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.

Ainda conforme a denúncia, a vítima foi atingida por diversos golpes de objetos contundentes e perfurocortantes, sofrendo múltiplas lesões pelo corpo. A agressão resultou em sua morte.

Após o feminicídio, o réu colocou o corpo da vítima dentro de um tambor e, utilizando um carrinho de mão, transportou o cadáver até um terreno baldio e ermo localizado nas proximidades da Rua Antônio Porfírio Luiz, onde o ocultou.

Fundamentos da pena

Para a dosimetria da pena, o juiz Marco Antônio Silva destacou, dentre outros elementos, a "extrema gravidade" das consequências do crime, uma vez que a ação do réu deixou órfãos os dois filhos da vítima – à época, uma jovem de 17 anos e um bebê de 1 ano e 3 meses.

Apesar de o réu ter respondido à maior parte do processo em liberdade, após a condenação, foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Processo tramita sob o nº 1269891-03.2020.8.13.0024.

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