Um paciente de 57 anos, diagnosticado com fibrose pulmonar progressiva, obteve decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obriga o Estado de Minas Gerais a fornecer medicamento de forma gratuita.
O caso teve assistência jurídica do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Universidade de Uberaba (Uniube).
O paciente acionou a Justiça para obter o medicamento Esilato de Nintedanibe, incorporado ao sistema estadual pela Resolução SES/MG nº 9.612/2024, e obteve decisão favorável.
O Estado argumentou que a responsabilidade por incorporar novas tecnologias ou medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS) pertence exclusivamente à União, por meio do Ministério da Saúde.
Remédio imprescindível
A relatora do recurso, desembargadora Áurea Brasil, afirmou que “os relatórios médicos comprovam o diagnóstico do autor de fibrose pulmonar idiopática e demonstram a imprescindibilidade do medicamento”. A magistrada afastou o argumento da defesa de que a União teria a exclusividade para a incorporação de medicamentos.
Conforme a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já “reafirmou o entendimento de que a responsabilidade pelo tratamento médico adequado aos necessitados é conjunta e solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios”:
“Assim, não se afigura possível reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Minas Gerais, quando reafirmada a tese da solidariedade entre União, Estados e Municípios nas demandas de saúde, sendo devido tão somente o direcionamento da obrigação entre os demandados, conforme realizado na sentença.”
Relatórios médicos confirmaram que o paciente apresentava doença pulmonar intersticial (DPI), que provoca inflamação nos pulmões, e “apresenta tosse e dispneia aos esforços em razão da doença, cujo prognóstico é ruim, havendo alto índice de mortalidade intra-hospitalar após exacerbação aguda”.
Por isso, recebeu prescrição para uso de Esilato de Nintedanibe, que pode, em alguns casos, estabilizar a doença. Conforme a desembargadora Áurea Brasil, “é fundamental para o paciente receber a medicação específica, para reduzir o risco de exacerbação aguda, retardar a velocidade de progressão da doença e evitar a mortalidade precoce”.
A juíza convocada Beatriz Junqueira Guimarães e o desembargador Fábio Torres de Sousa acompanharam o voto da relatora.
Impacto social
O advogado e professor universitário Vinicius Carneiro Gonçalves, com atuação no NPJ da Uniube, ressaltou “o relevante impacto social e comunitário proporcionado pela atuação do NPJ na assistência jurídica gratuita, podendo servir de orientação e prestação de serviço à sociedade”.
O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é um setor de faculdades de Direito que oferece atendimento gratuito à população que não tem condição de pagar por um advogado ou de custear taxas judiciais, permitindo que os estudantes tenham oportunidade de praticar o conteúdo teórico aprendido em sala de aula.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.161226-1/001.
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