O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, presidiu, nesta terça-feira (2/6), sessão plenária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a última em sua gestão (2024-2026), que termina no fim de junho.
A Ceja, que é integrada por magistrados e especialistas na área da infância e da juventude, é responsável por analisar principalmente habilitações e processos de adoção internacional e proteger crianças e adolescentes de todo o Estado.
Na plenária desta terça, foram analisados dois pedidos de habilitação e um de renovação de habilitação de casais dos EUA pretendentes à adoção. Todos os pedidos, relatados pelos integrantes da Ceja, foram deferidos.
Além do corregedor-geral Estevão Lucchesi, que preside a Ceja na gestão 2024-2026, participaram a superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do TJMG, Alice de Souza Birchal; o coordenador do Programa de Formação Continuada Orquestra Jovem e Coral Infantojuvenil do TJMG, desembargador Wagner Wilson Ferreira; o desembargador da 7ª Câmara Cível do TJMG Vítor Inácio Peixoto Parreiras Henriques; a juíza auxiliar da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras; a juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Riza Aparecida Nery; o juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte e integrante da Coinj do TJMG, Afrânio José Fonseca Nardy; e o procurador de Justiça Giovanni Mansur Solha Pantuzzo; além de demais integrantes da comissão.
Plenária
Na abertura da sessão, o corregedor-geral Estevão Lucchesi agradeceu a dedicação de todos os integrantes da Ceja neste biênio, ressaltando a importância do acolhimento de crianças e adolescentes, para que tenham oportunidade de ser recebidos e criados em um lar em qualquer lugar do mundo:
“A comissão estadual consolidou seu papel estratégico como órgão administrador do Sistema Nacional de Adoção (SNA) no âmbito do Estado, sob as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Distanciando-se de uma atuação meramente consultiva, a Ceja desempenhou funções vitais para a governança, a integridade e a segurança dos dados do sistema, para o favorecimento da adoção de crianças e jovens.”
O desembargador Wagner Wilson Ferreira ressaltou, durante a plenária, que a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil “somente é possível quando for comprovado que foram esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção, com a comprovação, certificada nos autos, da inexistência de adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível ao da criança”.
A adoção internacional, portanto, é medida excepcional que merece a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional.
Segundo a juíza Simone Saraiva de Abreu Abras, os dados do relatório de gestão da Ceja do biênio revelam que foram efetivadas adoções internacionais para casais de países como Portugal, Irlanda e Estados Unidos. Foram adotadas crianças de 7 e 10 anos e adolescentes de 13 a 15 anos.
“Em Minas Gerais, 4.302 jovens estão acolhidos como medida protetiva temporária, aguardando a reintegração à família de origem ou a adoção. No total, 557 crianças e adolescentes estão aptos para a adoção nacional e 216 aptos para adoção internacional”, destacou a magistrada.
As sessões da Ceja-MG são realizadas periodicamente, de forma presencial ou por videoconferência, e ocorrem ordinariamente ou de forma extraordinária, conforme a necessidade.
A comissão é o órgão do TJMG responsável por gerenciar os trâmites de adoção internacional no Estado. Ela orienta famílias brasileiras ou estrangeiras residentes fora do País, além de cuidar da habilitação e do cadastro de crianças e adolescentes para esse fim.
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