Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Consumidor: audiência pública discute exigência de solução extrajudicial

STJ debaterá o Tema 1.396, originado de recursos admitidos pela 3ª Vice do TJMG


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A audiência pública no STJ deve ajudar no entendimento sobre a necessidade de os consumidores procurarem soluções extrajudiciais antes de iniciarem um processo (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

Atualmente, o Judiciário brasileiro recebe milhões de processos relacionados ao Direito do Consumidor. Muitos deles sem tentativas de resolução de forma extrajudicial, por exemplo, por meio dos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons).

Nesse sentido, em abril de 2025, o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Rogério Medeiros, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido na causa-piloto do IRDR 91 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.157099-7/002), no qual se discute a "prescindibilidade ou não da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo".

Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem apreciar a questão e uniformizar a matéria em âmbito nacional.

A ideia é incentivar soluções mais rápidas, por meio de métodos de autocomposição, com o apoio de canais de atendimento das próprias empresas ou de órgãos de defesa do consumidor. O caso concreto que originou o IRDR envolve uma disputa entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Banco Pan S.A.

De acordo com o que foi discutido no TJMG, o consumidor pode comprovar que buscou solução, antes de ir à Justiça, por meio de:

  • Contato com a empresa por telefone, chat ou pelo Sistema de Atendimento ao Consumidor (SAC)
     
  • Registro de reclamação no Procon
     
  • Uso de sites como Consumidor.gov.br ou Reclame Aqui
     
  • Uso de plataformas de órgãos do governo, como o Banco Central e as agências reguladoras
     

A discussão, iniciada no TJMG, será ampliada para todo o Brasil pelo STJ, em Brasília (DF). No dia 14/5 deste ano, às 14h, será realizada uma audiência pública sobre o assunto.

Sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o STJ analisará, por meio do Tema 1.396, se a ausência de tentativa prévia de conciliação administrativa retira do autor o interesse de agir.

Os interessados em participar como expositores na audiência terão até o dia 30/4 para solicitar habilitação.

Enquanto não há decisão definitiva, os processos ligados ao Tema 1.396 em Minas Gerais continuam, em sua maioria, suspensos (ou seja, temporariamente parados), já que, ao admitir os recursos, a 3ª Vice-Presidência do TJMG concedeu o efeito suspensivo automático.

A decisão final dos Tribunais Superiores deverá trazer mais clareza sobre o tema e contribuir para tornar mais ágil o atendimento às demandas dos consumidores, evitando processos que poderiam ser resolvidos sem necessidade de judicialização.

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