Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Combater a discriminação é uma pauta da Justiça

Dia Internacional de Combate ao Racismo é lembrado neste sábado (21/3)


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Xingamentos racistas levaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenar uma mulher a dois anos de reclusão e ao pagamento de danos morais à vítima. A pena considera os crimes de injúria racial (pela ofensa a outra pessoa) e de racismo (por ter ofendido todas as pessoas negras).

Diante de crimes assim, que refletem o racismo estrutural na sociedade, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu 21/3 como o Dia Internacional de Combate ao Racismo. A data foi escolhida em memória das vítimas do massacre de Sharpeville, na África do Sul. Em 1960, 20 mil pessoas negras protestavam pacificamente contra o regime do apartheid quando uma intervenção policial deixou 69 mortos e 200 feridos.

A data remete à luta contra a segregação e contra mecanismos discriminatórios usados para manter privilégios sociais e preconceitos.

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Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do CNJ, traz orientações para o combate ao racismo estrutural no Judiciário (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

Racismo

A ideia de dividir as pessoas em raças aparece como construção ideológica dos colonizadores europeus, a partir do século XV, para justificar a escravidão de povos africanos e indígenas. Os exploradores consideravam os escravizados como seres inferiores e criaram teorias pseudocientíficas para legitimar a violência contra esse grupo.

Todos os seres humanos têm a mesma origem: os primeiros registros datam de 300 mil anos no continente africano, resultando no Homo sapiens, que começou a se expandir pelos continentes há cerca de 70 mil anos.

Portanto, o conceito de “raça” foi construído socialmente para segregar populações.

A partir da segunda metade do século XX, ganhou força o movimento antirracista: no Brasil, pensadores como Lélia Gonzalez e Abdias Nascimento denunciaram o racismo institucional como parte de um projeto de "embranquecimento" da sociedade e de apagamento da identidade negra.

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) e da Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou Similar do TJMG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ressalta o papel do Judiciário em fomentar uma cultura que combata o preconceito:

"A discriminação racial é uma forma odiosa de violência e, no Brasil, é crime inafiançável e imprescritível. Mesmo assim, ainda vivemos em uma era de preconceitos que, na maioria das vezes, é dissimulado. Ao Judiciário, cabe não só a imensa responsabilidade de garantir o direito daqueles que sofrem discriminação. Nossa missão vai além da aplicação da lei: eis que se estende a fomentar uma cultura de respeito para a construção de sociedade mais justa, igualitária e sem violência racial."

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A superintendente da Comsiv e de Equidade do TJMG, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, destaca o papel do Judiciário para o fomento de uma cultura de respeito (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

Legislação

A Constituição Federal de 1988 consagra, no artigo 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O inciso XLII explicita que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão". Um dos princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais, conforme o artigo 4º, é o repúdio ao racismo.

Último país do Ocidente a abolir a escravidão, em 1888, o Brasil foi o país com o maior número de escravizados na América: conforme o projeto "Slave Voyages", houve 12 milhões de pessoas da África escravizadas pelo mundo. Cerca de quatro milhões foram trazidas para o Brasil, segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Lei nº 1.390/51, chamada Lei Afonso Arinos, foi o primeiro dispositivo legal brasileiro para punir atos de preconceito em função da cor da pele.

Conhecida como Lei Caó, a Lei nº 7.716/89 define e pune os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, regulamentando o que foi disposto na Constituição.

A lei leva o nome de Carlos Alberto Oliveira, o Caó (1941-2018), militante do movimento negro e deputado que lutou para tornar o racismo crime inafiançável e imprescritível.

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Lei que define crimes resultantes de preconceito de cor leva o nome do ex-deputado Carlos Alberto Oliveira, o Caó (Crédito: TV Brasil / Reprodução)

Recentemente, a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial (ofensa individual) ao crime de racismo (ofensa coletiva). A partir da nova legislação, aumenta o número de casos que chegam aos tribunais: no TJMG, 14 processos sobre racismo foram julgados na 2ª Instância em 2024. Já em 2025, o número mais que dobrou: foram 31 casos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial”. Desenvolvido com a contribuição de magistrados e pesquisadores, norteia conteúdos relativos à temática e sublinha que, para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, é essencial que o Judiciário atue contra a reprodução do racismo, em suas distintas dimensões, considerando suas interseccionalidades com questões de gênero, sexualidade, idade, deficiência, orientação religiosa e origem.

Leia mais: Protocolo do CNJ deve reduzir impactos do racismo na atuação da Justiça

Na pele

O professor Weslley Wallace Rodrigues é graduado em Ciências da Religião pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e em Serviço Social pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

Na juventude, quando atuava como limpador de vidros no Fórum de Lagoa Santa, na Grande BH, foi questionado inúmeras vezes se o trabalho fazia parte do cumprimento de uma pena:

"Somos vistos como corpos marginais. Nós, negros, passamos por discriminação racial e de classe o tempo todo."

Em sala de aula, quando apresentou um documentário sobre o protagonismo de mulheres em diferentes religiões, Weslley Rodrigues recebeu reclamações de uma aluna sobre o trecho que tratava da sacerdotisa de matriz africana Mãe Menininha do Gantois, referência na cultura afro-brasileira.

Previsto nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o ensino de história da África e de cultura afro-brasileira ainda não é respeitado nas próprias escolas: por conta do episódio na escola, Weslley Rodrigues chegou a ser convocado pela supervisora para se explicar. 

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Professor Weslley Wallace Rodrigues cobra ações de combate ao racismo (Crédito: Arquivo Pessoal)

“Não me respeitaram como profissional. Era como se não tivesse formação em Ciências da Religião. Fui tratado com racismo e desrespeito, tive minha dignidade ofendida.”

O professor também relata uma série de abordagens policiais agressivas em que foi considerado "suspeito" por causa da cor da pele. Quando era estudante e vinha de Ouro Preto para BH para visitar a família, percebia que somente os negros eram parados para revista no ônibus. Um policial que duvidou que fosse universitário chegou a apontar uma arma para sua cabeça durante a abordagem:

“Fui tratado com grosseria. O policial duvidava que um jovem negro pudesse ser estudante de universidade federal. Nossa cor, nosso modo de vestir e de pentear o cabelo são estereotipados por quem reafirma o racismo. São inúmeros momentos em que somos atravessados por crimes raciais que doem na nossa alma. O combate ao racismo é importante para que a sociedade nos olhe com respeito e como cidadãos de direito, e não como cidadãos suspeitos.”