Solenidade reuniu magistrados, servidores e autoridades na cidade do Sul de Minas
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A Comarca de Passos, no Sul de Minas, comemorou, no dia 1º/6, seus 150 anos de existência em solenidade realizada no Fórum Desembargador Wellington Brandão, marcada por momentos de emoção, lembranças pessoais e profissionais e resgate histórico.
Participaram do evento magistrados, incluindo aqueles que já atuaram na Comarca em anos anteriores, servidores e autoridades civis e militares.
A banda de música do 12º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) executou o Hino Nacional e o Hino do Poder Judiciário Mineiro.
A solenidade reuniu magistrados, autoridades civis e militares no Fórum Desembargador Wellington Brandão, em Passos (Crédito: Eloisa Silveira)
Um dos marcos da solenidade foi a inauguração da galeria de retratos dos juízes que atuaram e que atuam na Comarca, bem como contribuem para a construção da história de Passos.
Durante a solenidade, houve um reconhecimento especial à atuação do juiz aposentado Marcos Francisco Pereira, que foi decisivo para a instalação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) no município.
Outro magistrado que teve sua atuação destacada foi o juiz e escritor, decano da Comarca de Passos e criador da letra do Hino do Poder Judiciário Mineiro, Ricardo Bastos Machado.
Os dois magistrados foram homenageados pela trajetória no Judiciário mineiro.
Humanista
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, destacou a figura do juiz Marcos Francisco Pereira, a quem considerou “acima de tudo um humanista pela obra que ele fez”:
“O juiz de direito, de verdade, concursado, de carreira, despolitizado, imparcial, honesto, decente, é simbolizado por Marcos Francisco Pereira, por essa imagem de um homem que deu a sua vida pelo Direito e pela Justiça.”
O desembargador do TJMG Renato Luís Dresch, que representou o presidente da Corte mineira, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, falou sobre sua trajetória como juiz na Comarca de Passos, onde atuou por aproximadamente seis anos.
O magistrado lembrou que tem raízes no município, uma vez que sua esposa e suas três filhas são passenses:
“Para mim, esta não é apenas uma data histórica. É também uma oportunidade de reencontrar lembranças muito especiais. Uma terra que me marcou profundamente, marcou minha vida, foi o início da magistratura. Aprendi, sobretudo, que o exercício da magistratura deve contribuir para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e para a construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária.”
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros (esq.), com o juiz diretor do Foro da Comarca de Passos, Luiz Carlos Cardoso Negrão, e o desembargador do TJMG Renato Dresch (Crédito: Eloisa Silveira)
Rica história
O superintendente da Memória do Judiciário mineiro (Mejud), desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, realizou uma detalhada exposição histórica sobre os 150 anos da Comarca de Passos:
“Eu vou fazer uma pequena introdução para nós nos situarmos dentro da história. Nada acontece do nada. Tudo está ligado a um contexto, a um sistema, a uma organização de partes.”
Confira a íntegra da palestra do desembargador Oliveira Firmo
PALESTRA
Tema: “150 anos da Comarca de Passos”
Promoção: Comarca de Passos
Evento: 150 anos da Comarca de Passos
Local: Fórum da Comarca de Passos – Passos/MG
Data: 1.6.2026 Horário: 16h.
ROTEIRO
PARTE I
I – Agradecimentos:
Direção do Foro da Comarca de Passos, na pessoa do Dr. Luiz Carlos Cardoso Negrão, Juiz Diretor, pelo gentil convite à MEJUD para participação neste significativo evento de comemoração do “Sesquicentenário da Comarca de Passos”.
II – Lugar de fala: Superintendência da MEJUD – fala institucional.
PARTE II
III – Prolegômenos
Minas só veio a ser Minas no século XVII e pouco durou no seu fastio, deixada afinal para seguir na sua história, curar-se de suas cavas vazias, suas águas revolvidas com as bateias ávidas dos faiscadores, mas não sem abandonar seus minerais ferrosos e auríferos, descobrindo outros valores, habilidades e vocações. Foi o tempo a que bem se aplicam os versos do BILAC de 1892, exilado pela perseguição do “Marechal de Ferro”:
“O ângelus plange ao longe em doloroso dobre.
O último ouro do sol morre na cerração.
E austero, amortalhando a urbe gloriosa e pobre,
O crepúsculo cai com uma extrema-unção.” )
A nossa história, então, não se fez exclusiva com almocafres, bateias, picaretas, pás, alavancas, cunhas, crivos e pilões. Paralelas às zonas de exploração, às minas e aos garimpos, havia as roças, grandes, pequenas, mato adentro ou mato afora. Havia, ainda, as forjas e os manufatureiros, os caixeiros viajantes. Foi construída uma sociedade mineira, bastante rural, concentrada na produção agrícola e criação de gado.
Se a nossa causa primeira foi o ouro açulado pela ambição, o nosso mote foi o trabalho e a criatividade para a sobrevivência longe da metrópole colonial e, mesmo depois, da imperial.
Quando já o ouro e as pedras preciosas definharam de tanto serem exportados do seio ou da flor da terra para caixões, colos, braços e cabeças de poderosos, tudo para adornar do Velho Continente seus castelos e templos, onde a cultura refinada esbanjava na habilidade dos artesãos ourives e joalheiros, aqui entre nós o caboclo roceiro plantava e edificava sua nação, com hábitos e costumes herdados de várias matrizes, principalmente a indígena, a europeia e a africana.
Os Campos de Cataguá, dentro do Brasil, não esbarravam nas lindes do Tordesilhas (1494), aquelas entortadas à custa das bandeiras que interiorizaram uma nova ordem para nossos plácidos sertões, sempre acompanhando as margens dos fartos cursos fluviais de nossa geografia, ocupando seus vales e indo além, levando consigo a máxima do uti possidetis que confluiu para o Tratado de Madri (1750).
Criada oficialmente em 1709, veio a Capitania de São Paulo e Minas de Ouro; tornou-se uma unidade administrativa autônoma em 2 de dezembro de 1720, a Capitania de Minas Gerais; com a independência do Brasil, a partir de 1822 passou a ser a Província de Minas Gerais; e, finalmente, em 15 de novembro de 1889, com a proclamação da República e a sua primeira Constituição em 24 de fevereiro de 1891, seguida da Constituição estadual de 15 de junho de 1891, passou a denominar-se Estado de Minas Gerais.
Na ocupação de nossas Minas Gerais, o Rio Grande conheceu a visita de desbravadores, e, antes mesmo de toparem com o sertão da Farinha Podre, nas bandas do sudoeste das Alterosas, entre os morros do Garrafão e do Bom Descanso, a grande capoeira foi leito; dentre tantas, a mais impressionante deu guarida ao Arraial da Cachoeira, donde se contempla Serra de São João, onde, ainda antes, foi fundada e administrada pela viúva FAUSTINA MARIA DAS NEVES a fazenda Bonsucesso, e lá erguida, pelo seu filho, o jovem padre JOSÉ DE FREITAS E SILVA, em 1780, a capela dedicada a Santo Antônio, até que, em 1829, JOÃO PIMENTA DE ABREU e DOMINGOS BARBOSA PASSOS fizeram erigir uma capela maior, consagrada ao Senhor Bom Jesus dos Passos, que se tornou o centro do povoado, passando a ser designado Capela Arraial do Senhor Bom Jesus dos Passos, e, mais tarde, Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos. Por simplificação natural, o nome foi reduzido a "Passos".
No latim, a palavra “passos” quer dizer paixão, no passivo, significando sofrimento. No âmbito religioso, a devoção a esse martírio do Cristo tem raízes desde a Idade Média, inspirados, sobretudo, pelos cruzados, que visitaram os lugares santos de Jerusalém, onde Jesus passou a caminho do Gólgota. De volta à casa, eles quiseram reviver a experiência espiritual da Via Crucis, sob a forma de Via Sacra, com procissões, meditações, construindo capelinhas dentro dos templos. No século XVI foram fixadas quatorze estações da Via Sacra, representando momentos marcantes do percurso de Jesus até o Calvário. A invocação ao Nosso Senhor dos Passos popularizou-se especialmente em Portugal e no Brasil, com numerosas paróquias criadas e nominadas de Nosso Senhor dos Passos. Aqui no município de Passos, rememora-se a caminhada do Cristo ao Calvário, para além das celebrações da Semana Santa, no dia 6 de agosto, em dia feriado municipal, tudo nascido da devoção do pioneiro devoto JOÃO PIMENTA DE ABREU.
PARTE III
IV – A Comarca de Passos
Isso tudo tem relevância, porque a ordem institucional, tanto colonial quanto imperial, era umbilicalmente ligada à Igreja Católica Apostólica Romana, havendo a divisão administrativa do território brasileiro confundida com a estrutura administrativa religiosa, sendo os termos “freguesia” ou “paróquia” de uso pela administração pública de então, inclusive para o fim jurisdicional civil. Assim, tomam assento de honra nas efemérides política e histórica do Município de Passos, os anos de
1823 – Notícia de uma povoação no local da hoje Passos, referida pela Comissão Censitária de 1873;
1836 – A capela é inaugurada e elevada à condição de capela curada, denominando-se Curato do Senhor Bom Jesus dos Passos;
1840 – O curato é elevado à categoria de paróquia, desmembrando-se da paróquia de São Sebastião da Ventania, da vizinha Jacuí, pela Lei n.º 184, de 3 de abril;
1848 – a Freguesia é emancipada e elevada à categoria de Vila (Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos) pela Lei Provincial n.º 386, de 9 de outubro; pela Resolução n.º 401, de 12 de outubro, a Vila dos Passos passou a pertencer à Comarca do Sapucaí.
1850 – Em 7 de setembro, foi instalada a primeira câmara municipal, bem como, pela Resolução n.º 486, de 19 de junho, passou a Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos à Comarca de Três Pontas;
1852 – Pelo Decreto n.º 934, de 15 de março, o termo da Vila de Passos ficou reunido ao de Jacuí;
1858 – a vila é elevada à categoria de cidade, recebendo, então, o nome de Passos, pela Lei n.º 854, de 14 de maio;
1866 – Lei n.º 1.391, de 14 de novembro, criou a Comarca do Rio Grande, composta dos municípios de Piumhi, Passos e Jacuí;
1876 – Pela Lei Provincial n.º 2.203, de 1.º de junho, criou-se a Comarca de Passos, englobando os municípios de Passos e Rio Claro.
1877 – pelo Decreto no 6.454, de 18 de janeiro, a Comarca de Passos foi declarada de primeira instância, e pela Lei no 2.378 de 25 de setembro, passa a ter como termos Passos e São Sebastião do Paraíso;
1880 – Lei n.º 2.687, de 30 de novembro, retira o termo de São Sebastião do Paraíso da Comarca de Passos;
1881 – Lei no 2.784, de 22 de setembro, incluiu o Município da Jacui na Comarca de Passos;
1884 – Lei n.º 3.276, de 30 de outubro, retorna com o Município de São Sebastião do Paraíso para a Comarca de Passos;
1890 – Decreto n.º 232, de 13 de novembro, anexando o termo de São Carlos do Jacuí à Comarca de Passos e retirando dela o termo de São Sebastião do Paraíso;
1891 – Decreto n.º 420, de 12 de março, desmembra da Comarca de Passos o Município de Jacuí;
1892 – Ato de 22 de fevereiro, classificada a comarca de segunda entrância;
1903 – Lei n.º 375, de 19 de setembro, retorna a Comarca de Passos para a primeira entrância;
1915 – Lei n.º 663, de 18 de setembro, acrescenta Vila Nova de Resende à Comarca de Passos;
1925 – Lei nº 879, de 24 de janeiro, retira Nova Resende da Comarca de Passos; Lei nº 912, de 23 de setembro, retorna a Comarca à segunda entrância;
1948 – Anuário estatístico registra a Comarca de Passos, contendo os distritos de Alpinópolis e São João Batista do Glória;
1953 – Lei n.º 1.039, de 12 de dezembro, manteve o distrito de São João Batista do Glória na Comarca;
1954 – Lei nº 1.098, de 22 de junho, torna a Comarca de terceira entrância;
1970 – Resolução n.º 46, de 29 de dezembro, mantém o Município de São João Batista do Glória na Comarca;
1975 – Resolução n.º 61, de 8 de dezembro, criou mais uma vara na Comarca;
1979 – Lei nº 7.655, de 21 de dezembro, prevendo dois juízes na Comarca;
1988 – Lei no 9.548, de 4 de janeiro, a Comarca passa a ser entrância final com três juízes;
1989 – Portaria nº 510, de 19 de abril, instalação da terceira vara na Comarca;
1995 – Lei Complementar n.º 38, de 13 de fevereiro; classifica a Comarca como entrância final, com quatro juízes;
1996 – Portaria n.º 954, de 10 de maio, designa data de instalação da 2.ª Vara Criminal e de Menores da Comarca;
2001 – Lei Complementar n.º 59, de 18 de janeiro: a Comarca é classificada como de segunda entrância, com 8 juízes;
2003 – Portaria n.º 1.435, de 8 de abril, designa data para instalação das 3.ª e 4.ª varas cíveis na Comarca;
2008 – pela Lei Complementar n.º 105, de 14 de agosto, a Comarca contará com 9 juízes.
Lista de juízes titulares da comarca de Passos (53), ( ) cujos nomes é importante que se lhes faça a chamada de honra:
ADEMIR BERNARDES DE ARAÚJO FILHO;
ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER;
ALINE MARTINS STOIANOV RIBEIRO;
ANTONIO ARNALDO DE OLIVEIRA;
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS;
ARSÊNIO PINTO NETO;
CARLOS FREDERICO BRAGA DA SILVA;
CLAUDIO HENRIQUE FUKS;
DENISE CANÊDO PINTO;
EURIPEDES CORREIA DE AMORIM;
FERNANDO BHERING;
FLÁVIA SILVA DA PENHA;
FLÁVIO BARROS MOREIRA;
FLÁVIO CATAPANI;
FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO JUNIOR;
GERALDO AZEVEDO DA COSTA RIOS;
GUILHERME FRAGA;
GUILHERME QUEIROZ LACERDA;
GUILHERME SADI;
GUSTAVO CÉSAR SANTANA;
HELIO SANTOS COURA;
HENRIQUE EWBANK MENEZES TAMBORIM;
ISADORA DE CASTRO SILVA;
JOAQUIM DE ASSIS MARTINS COSTA;
JORGE LUCCHESI ROCHA;
JORGE PAULO DOS SANTOS;
JOSÉ DE CASTRO;
JOSÉ FIUZA MENDES;
JOSÉ GODOFREDO DE MOURA RANGEL;
JOSÉ JOAQUIM FERNANDES TORRES;
JOSÉ OSVALDO CORRÊA FURTADO DE MENDONÇA;
JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO FÉLIX;
JOSE MARINHO;
JUAREZ RANIERO;
LAUREM GOMES TENÓRIO CEREZOLI;
LEONARDO VIEIRA ROCHA DAMASCENO;
LÚCIA REGINA VERTUAN FRESCHI LANDGRAF;
LUIZ CARLOS CARDOSO NEGRÃO;
LUIZ MOURÃO RATTON;
LUZIA DIVINA DE PAULA LOPES;
MANOEL DIAS DE AQUINO E CASTRO;
MARCOS FRANCISCO PEREIRA;
MATEUS BICALHO DE MELO CHAVINHO;
MATEUS QUEIROZ DE OLIVEIRA;
NAPOLEÃO DA SILVA CHAVES;
PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA LEITE;
PATRÍCIA VIALLI NICOLINI;
PAULO EMÍLIO FONTOURA;
PEDRO LEÃO DE SOUZA GUARACY;
RENATO LUÍS DRESCH;
RICARDO BASTOS MACHADO;
RUBENS XAVIER FERREIRA;
SANCHO AUGUSTO MONTANDON;
SATURNINO AMANCIO DA SILVEIRA;
SÉRGIO HENRIQUE CORDEIRO CALDAS FERNANDES;
SOLANGE AGOSTINI MEGDA PEIXOTO;
STELLA SILVEIRA MUOIO DE PAIVA;
WAGNER WILSON FERREIRA.
Lista de promotores da comarca de Passos (a partir de 1912: 37) ( )
ALCINO ALBINO DE ALMEIDA;
ALCIR COSTA DOS SANTOS;
ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA;
CARLOS EDUARDO FERREIRA PINTO;
CLAUDINE LARA AURÉLIO BETTARELLO;
CRISTINA BECHARA KALLÁS;
DANIELLE DE GUIMARÃES GERMANO ARLE;
ÉDER DA SILVA CAPUTE;
ERNANI MENEZES DE VILHENA;
EDUARDO ALMEIDA DA SILVA;
ELIANE FERNANDES DO LAGO CORRÊA;
EMÍLIO CARLOS WALTER;
FERNANDA COUTO GARCIA;
GILSON WALMIR FALCUCCI;
HIRAM XAVIER DE LIMA;
JOÃO BATISTA DA SILVA;
JOSÉ BARROSO;
JOSÉ ELOY ZERBINI DE FARIA;
JOSÉ NOGUEIRA DE ACAIABA;
JORGE ALEXANDRE DE ANDRADE RODRIGUES;
JÚLIO COSTA ALTENFELDER SILVA;
LUÍS MAURÍCIO OHARA RAMIRES;
MANOEL VIEIRA DA COSTA JÚNIOR;
MARCOS ELIAS DE FREITAS BARBOSA;
MÁRCIO KAKUMOTO;
NAPOLEÃO ESPER KALLÁS;
NÍVIA MÔNICA DA SILVA;
ORLANDO REIS DA COSTA LIMA;
PAULO FRANK PINTO JÚNIOR;
PAULO MÁRCIO DA SILVA;
ROGÉRIO MACHADO;
RUY ALEXANDRE NEVES DA MOTTA;
RONALDO TOVANI;
SANDRA FÁTIMA FURLAN;
SEVERINO ANTÔNIO DA GAMA E MELO;
TARIK BARROSO DE ARAÚJO;
WARLEN HENRIQUE MACEDO.
PARTE IV
V – Conclusão
Enfim, o que tracei aqui – dileta assistência – são apenas notas acerca da rica história da Comarca de Passos. Há muito ainda o que contar; é enorme o volume de eventos a recolher, sobretudo da experiência dos servidores e colaboradores dos serviços judiciais e notariais, num sesquicentenário de acontecimentos diuturnos. Há de haver uma inteligência inspirada, quiçá, pelas musas do São João, do Conquista ou do Bocaina, que a esse mister se lance, abnegada, pois joeirar fatos, recuperar acontecimentos abandonados na memória é obra de ourivesaria, desde a colheita e apuração das pepitas até a conclusão da joia. A pedra preciosa tantas vezes repousa no bamburro, e só a paciência e a persistência do garimpeiro conseguem resgatá-la do olvido.
Bem mais do que noticiar, minha fala é mesmo para acicatar o historiador que habite em qualquer um a desbravar essa frente virgem e rica que é a história da sesquicentenária Comarca de Passos!
Em remate de toda esta prosa que rememora e aplaude a história da Comarca de Passos, chegada a hora de despedir-me desta tribuna, faltando-me palavras próprias mais candentes e tocantes que o momento bem desafia, para registro de minha confiança neste povo passense, só as encontro nos versos inspirados de FRANCISCO SOARES DE MELO:
“Na alma do teu povo varonil,
E em teus rebanhos, glebas e oficinas
Palpita a fibra épica de Minas,
Espelha-se a grandeza do Brasil!
Glória, Passos, a ti, terra excelente,
Que a todos generosa abres os braços
Possas tu caminhar eternamente
Sob as bençãos do Bom Jesus dos Passos.”
Disse.
Dignidade
O juiz diretor do Foro da Comarca de Passos, Luiz Carlos Cardoso Negrão, destacou, em seu pronunciamento, a importância da Comarca para o município e o papel dos magistrados e dos servidores:
“Uma cidade sem um fórum seria uma comunidade sem um árbitro para a razão, um lugar no qual a força e o barulho superariam o Direito e a Justiça. O fórum existe para garantir que, perante a lei, todos os universos individuais que habitam Passos tenham exatamente o mesmo valor, o mesmo peso e a mesma dignidade.”
Ele acrescentou que “cada mente nesta sala, cada cidadão de Passos, é um universo completo. Cada um de nós tem uma forma única de ver o mundo, de sentir a dor, de celebrar a Justiça, de guardar o passado e de pensar o amor”.
Mesa de honra
A mesa de honra foi composta pelo 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros; pelo superintendente da Mejud, desembargador Oliveira Firmo; pelo desembargador do TJMG Renato Dresch, representando o presidente Corrêa Junior; pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Passos, Luiz Carlos Cardoso Negrão; pelo juiz da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, Mateus Bicalho de Melo Chavinho; pelo promotor de Justiça de Passos, Antônio José de Oliveira; pelo defensor público de Passos, Thiago Alves Figueiredo; pelo presidente da 51ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Renato Borges Reis; e pelo prefeito de Passos, Maurício Antônio da Silva.