
Foi publicada, nesta quinta-feira (25/9), a Resolução nº 1.113/2025, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que altera a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A partir de agora, essa unidade judiciária passa a ser especializada no julgamento de ações relacionadas ao direito à saúde suplementar, ou seja, demandas envolvendo seguros e planos de saúde privados.
A medida segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir maior eficiência e qualidade técnica nas decisões judiciais sobre o tema.
A especialização busca enfrentar os desafios da crescente judicialização da saúde suplementar, área marcada por questões sensíveis e tecnicamente complexas, como negativas de cobertura, reajustes contratuais e tratamentos de alto custo. A expectativa é que a atuação concentrada em uma vara específica permita maior aprofundamento dos magistrados e servidores nos temas recorrentes do setor, resultando em decisões mais uniformes e céleres.
Com a mudança, todas as ações em curso na 2ª Vara Cível que envolvem planos de saúde vão permanecer na unidade, enquanto os demais processos cíveis seguirão tramitando nas outras Varas Cíveis da Comarca (1ª e da 3ª à 36ª).
A Resolução destaca que não haverá redistribuição dos processos envolvendo saúde suplementar das outras varas, o que preserva a continuidade da tramitação sem atrasos ou prejuízo às partes.
A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais será responsável por coordenar as providências necessárias para implementação da nova competência. A medida reforça o compromisso do Judiciário mineiro com a especialização e com a melhoria da prestação jurisdicional em áreas de grande impacto social, como a saúde.
A resolução entrou em vigor a partir da publicação no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), nesta quinta-feira (25/9).
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