Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CNJ aprova recomendação sobre combate à violência processual de gênero

Proposta que teve apoio do TJMG busca prevenir, identificar e enfrentar perseguição e revitimização em ações judiciais


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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (27/10), recomendação que estabelece diretrizes para a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência processual de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida foi aprovada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2026, a partir de proposta apresentada e defendida pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva, desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).

Entre as autoridades que contribuíram com a construção da iniciativa, estão o superintendente-adjunto da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), juiz Marcelo Gonçalves de Paula; e o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Eduardo Augusto Salomão Cambi.

A recomendação tem como objetivo orientar magistrados na identificação de situações em que procedimentos judiciais são utilizados para intimidar, perseguir, retaliar, constranger ou desgastar emocional e financeiramente mulheres e meninas. A proposta considera, especialmente, os casos em que a violência se prolonga após o registro de denúncias ou a concessão de medidas protetivas, por meio de sucessivas demandas judiciais.

Na avaliação do juiz Marcelo Gonçalves de Paula, a iniciativa representa um avanço ao “reconhecer que a violência contra as mulheres pode ultrapassar os episódios físicos e psicológicos e se prolongar por meio da utilização do próprio Sistema de Justiça”.

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A conselheira do CNJ Jaceguara Dantas com o superintendente-adjunto da Comsiv/TJMG, juiz Marcelo Gonçalves de Paula (Crédito: Divulgação / TJMG)

Repetição de condutas

Um dos pontos centrais da recomendação do CNJ é a necessidade de se analisar o contexto e a eventual repetição de condutas. Isso significa que atos aparentemente regulares, quando examinados isoladamente, podem revelar uma estratégia de violência quando considerados em conjunto, a partir do histórico, das circunstâncias e possíveis efeitos sobre a vítima.

A orientação também contempla a produção das provas, a prevenção de práticas revitimizantes durante audiências e outros atos processuais, além da adoção de medidas para interromper e desestimular essas condutas.

A violência processual de gênero ocorre quando o processo judicial, em vez de cumprir sua finalidade de garantir direitos e solucionar conflitos, reproduz relações de dominação, sofrimento ou dificulta o exercício dos direitos das mulheres.

Situações que podem indicar essa prática são a utilização de argumentos discriminatórios, a produção de provas invasivas ou vexatórias e a adoção de estratégias processuais que constranjam ou revitimizem a mulher.

Atuação integrada

Ao comentar a orientação do CNJ, o juiz Marcelo Gonçalves de Paula destacou a necessidade de se reconhecer as diferentes formas pelas quais a violência de gênero pode se manifestar e de assegurar que o Sistema de Justiça não seja utilizado para prolongar o sofrimento das mulheres:

“Essa aprovação é um avanço importante no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a violência contra as mulheres também pode se manifestar por meio da instrumentalização do Sistema de Justiça. O processo judicial não pode se transformar em mecanismo de perseguição, de intimidação ou de revitimização de quem busca a proteção de seus direitos. A proposta oferece parâmetros para que magistrados e magistradas possam identificar essas situações com atenção ao contexto, à perspectiva de gênero e às particularidades de cada caso, sem comprometer as garantias processuais. Nosso compromisso deve ser assegurar que a Justiça seja um espaço de proteção de direitos, de respeito à dignidade humana e de enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.”

A iniciativa reforça, ainda, a atuação integrada entre magistrados, tribunais e órgãos do Sistema de Justiça para que a resposta institucional à violência de gênero não se limite à análise formal dos processos.

Escuta e proteção institucional 

Durante a defesa da proposta, a conselheira Jaceguara Dantas ressaltou a necessidade de se oferecer ao Judiciário parâmetros para reconhecer e enfrentar uma realidade que, muitas vezes, permanece invisibilizada. A iniciativa foi impulsionada por situações identificadas durante a atuação da conselheira na Ouvidoria Nacional da Mulher, do CNJ, envolvendo relatos de vítimas que continuavam sofrendo perseguições por meio de demandas judiciais, mesmo após buscarem proteção institucional.

A recomendação possui caráter orientativo e não cria novas sanções nem modifica as regras processuais vigentes. O documento também apresenta orientações para auxiliar na identificação da violência processual de gênero e na atuação judicial diante dessas situações.

A abordagem considera, ainda, a perspectiva interseccional, reconhecendo que fatores como raça, deficiência, idade e condição socioeconômica podem agravar as situações de vulnerabilidade vivenciadas pelas mulheres. Confira o voto da conselheira, seguido do texto da recomendação.

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