
“Mesmo que não tenha interferência na fraude em si, o banco contribui decisivamente para a irreversibilidade da perda patrimonial do cliente. Isso porque as tecnologias atuais permitem que os golpistas saquem, em questão de poucos minutos, o dinheiro que foi transferido pela vítima para a conta aberta exclusivamente para a prática de fraudes”.
Essa foi uma das conclusões destacadas pelo juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, da 4ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, durante palestra nesta sexta-feira (13/6) no auditório do Juizado Especial de Belo Horizonte, no bairro Santa Efigênia.
Magistrados, servidores, gestores, colaboradores terceirizados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e conciliadores voluntários participaram do evento, cujo tema tratado foi “Juizado Especial: Responsabilidade Civil dos Bancos e as Novas Tecnologias”.
A coordenadora dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, juíza Raquel Discacciati Bello, fez a abertura e ressaltou a atualidade e relevância da pauta em questão.
“É um objeto de muita reflexão, pois as fraudes acontecem de forma audaciosa e precisamos compreender melhor sobre a responsabilidade das instituições financeiras nos prejuízos que são causados aos consumidores”, disse ela.
Em sua palestra, o juiz deixou claro que o sistema bancário pode não interferir, ter responsabilidade ou participar do processo fraudulento, mas adota uma tecnologia que não existia antes e que permite o pleno proveito e consumação do estelionato.
“Eu entendo que, nesses golpes que nós enfrentamos atualmente, o emprego do ardil escapa totalmente da atividade profissional do banco. Mas um aspecto nunca escapa, que é justamente a instantaneidade e a irreversibilidade do pagamento”, falou.
“Vejo como muito promissora uma tese que vem sendo adotada em decisões de juízes de São Paulo e do Sul do Brasil e que tenho adotado aqui no Juizado. A tese que reconhece a responsabilidade da instituição financeira pelo risco do empreendimento, e não pela fraude em si, mas por hospedar uma conta aberta com objetivo de fraudar”, completou.
Responsabilidade Civil
Em relação às novas tecnologias, a responsabilidade civil dos bancos está relacionada à obrigação legal de indenizar os clientes pelos danos causados por falhas ou fraudes nas operações eletrônicas, por meio de serviços online.
Isso exige que as instituições financeiras implementem medidas de segurança robustas e informem adequadamente os clientes sobre os riscos envolvidos. Os bancos devem informar sobre os riscos associados às operações, as medidas de segurança que adotam e como podem se proteger contra golpes como phishing, malware e roubo de identidade em transações digitais. Outro tipo comum de fraude inclui casos de clonagem de cartões e saques não autorizados.

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes em operações bancárias. A jurisprudência também tem reconhecido que a responsabilidade dos bancos pode ser afastada em casos de culpa exclusiva do consumidor, se a fraude for resultado de um evento externo imprevisível e inevitável, que a instituição financeira não poderia evitar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores ao permitir a inversão do ônus da prova e reconhecer a vulnerabilidade frente ao fornecedor de serviços financeiros.
*esta matéria foi realizada com a ajuda do Google Gemini
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