Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais realiza audiência de conciliação sobre comunidade quilombola

Sessão foi conduzida pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão


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Nesta sexta-feira, dia 6/6, na sala de reuniões das Vice-Presidências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi realizada audiência de conciliação pela coordenadora adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, no âmbito do processo nº 5116656-06.2024.8.13.0024.

O caso

A questão envolve uma Ação Civil Pública proposta por Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais em face da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), do Município de Belo Horizonte e do Estado de Minas Gerais, com atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na qualidade de custus legis'Custus legis' é um termo em latim que significa 'guardião da lei' ou 'fiscal da lei'. No contexto jurídico, refere-se à função desempenhada pelo Ministério Público (MP) de assegurar o cumprimento e a correta aplicação da lei. O MP não é parte no processo, mas sim um órgão que atua como um fiscal da legalidade, defendendo o interesse público e a aplicação correta da lei, sem defender os interesses de nenhuma das partes envolvidas. A atuação do MP como 'custus legis' é fundamental para garantir a aplicação da lei e a justiça, especialmente em casos onde a aplicação da lei pode ser controversa ou onde há risco de violações dos direitos dos cidadãos.

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A coordenadora adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão (de vermelho), com as partes e procuradores (Crédito: Cejusc / Divulgação)

O objeto principal consiste no tratamento de esgoto lançado no Córrego da Cachoeirinha, que passa pela comunidade tradicional quilombola Carolinos, no Bairro Aparecida, em Belo Horizonte, e intervenções urbanas na área.

Na sessão, em linhas gerais, ficou ajustada a suspensão do processo, pelo prazo de seis meses, para que as partes realizem negociações e tragam aos autos previsão para apresentação de um projeto que possa contemplar as necessidades dos Carolinos, inclusive um plano conjunto de consulta prévia e informada sobre as especificidades dessa comunidade.

Estavam presentes na audiência, além da coordenadora adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão: o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Jacques de Carvalho; o procurador do Município de Belo Horizonte Alexandre Augusto Silva Pereira; a procuradora da Copasa, Renata Batista Ribeiro; a procuradora de Justiça Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira; o advogado da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais Matheus de Mendonça Gonçalves Leite; os membros da comunidade quilombola Carolinos Neusa de Assis Moreira Silva, Nelson Pereira da Silva e Maurício Lino Moreira (Maurício Tizumba); e o preposto da Copasa Ronnie Darc de Oliveira.

Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais

Instalado pela Portaria Conjunta nº 1457/PR/2023, o Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, sediado na Comarca de Belo Horizonte, tem competência em todo o Estado de Minas Gerais para a conciliação e a mediação, pré-processual e processual, e para o tratamento de questões que envolvam direitos dos povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, na forma da legislação de regência, no âmbito da Justiça Comum de 1ª e 2ª Instâncias.

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