Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc de Montes Claros participa da inauguração da Escola Municipal de Educação para o Consumo

Instituição conta com Papre para superendividados


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O Cejusc da Comarca de Montes Claros participou, no dia 11/9, da inauguração da Escola Municipal de Educação para o Consumo. A iniciativa é fruto de parceria entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Municipal e a Prefeitura Municipal de Montes Claros.

A Escola vai atender alunos da rede municipal, promovendo a formação para o consumo consciente, em articulação com os Departamentos de Ciências Contábeis e Psicologia da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Os temas trabalhados buscam preparar a comunidade para gerir melhor o planejamento pessoal e familiar.

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Da esq. para a dir.: o diretor do Procon de Montes Claros, Alexandre Braga; o vice-prefeito de Montes Claros, Otávio Rocha; o prefeito de Montes Claros, Guilherme Guimarães; o juiz coordenador do Cejusc de Montes Claros, Fausto Geraldo Ferreira Filho; o promotor de Justiça Felipe Caires; o procurador-geral do Município, Danilo Oliveira; e o secretário de Gabinete da Prefeitura, Anderson Carvalho (Crédito : TJMG / Divulgação)

Durante a solenidade, o juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Montes Claros, Fausto Geraldo Ferreira Filho, falou sobre a iniciativa:

“A população montesclarense está sendo beneficiada com a criação desta Escola, tendo em vista que o acesso ao conhecimento possibilitará a formação de uma sociedade consciente para gerir o planejamento pessoal e familiar.”

Integração com Papre

No prédio da Escola Municipal de Educação para o Consumo funcionará também uma unidade do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) para superendividados, vinculado à Comarca de Montes Claros.

O serviço especializado, em parceria com os Procons, está presente em 18 comarcas e atende consumidores em situação de superendividamento. Ele também está disponível diretamente nos Cejuscs dessas comarcas.

A criação e o funcionamento dos Papres voltados ao atendimento de superendividados seguem a política pública de enfrentamento ao superendividamento, prevista na Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Esses Papres também são alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da 3ª Vice-Presidência do TJMG para ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a cidadania.

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