Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Casal de Pedra Azul que ficou 15 dias sem água deve ser indenizado

Decisão ressaltou que interrupção prolongada de serviço essencial comprometia condições de saúde e higiene


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Casal que passava por rodizío no fornecimento de água e ficou 15 dias sem abastecimento deve ser indenizado
     
  • Decisão confirmou que interrupção prolongada configurava falha na prestação de serviço público essencial
     
  • Em 2ª Instância, danos morais foram elevados para R$ 3 mil

Um casal que ficou cerca de 15 dias sem abastecimento regular de água em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha, deve ser indenizado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação 2ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu que a interrupção prolongada do fornecimento de água configurou falha na prestação do serviço público essencial. Os danos morais foram elevados para R$ 3 mil.

Segundo argumentaram no processo, os moradores eram submetidos a sistema de rodízio de 24 horas com fornecimento de água e 48 horas de interrupção, conforme plano emergencial na cidade. No entanto, ficaram 15 dias consecutivos sem o abastecimento, e por isso decidiram acionar a Justiça.

Em sua defesa, a Copasa alegou que a falta de água decorreu de força maior e caso fortuito, provocados pela severa estiagem climática que atingiu o Vale do Jequitinhonha, levando inclusive à decretação de situação de emergência pelo município de Pedra Azul.

A concessionária sustentou ainda que a escassez absoluta de chuvas era um evento natural imprevisível e inevitável, o que, nos termos do artigo 393 do Código Civil, afastaria sua responsabilidade.

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Casal que passava por racionamento de água em Pedra Azul ficou 15 dias sem receber o serviço essencial (Crédito: Envato Elements / Imagem Ilustrativa)

O juízo da Comarca de Pedra Azul atendeu parcialmente aos pedidos do casal e condenou a concessionária a pagar indenização por danos morais no valor global de R$ 1,5 mil.

A sentença ressaltou que o desabastecimento na cidade era um problema recorrente que já se arrastava por pelo menos cinco anos; ou seja, a crise hídrica era previsível e de conhecimento da empresa. As duas partes recorreram.

Interrupção prolongada

O relator do recurso, juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, manteve a condenação da Copasa sob o entendimento de que a gravidade da situação justificava o aumento da indenização por danos morais:

"A interrupção reiterada e prolongada do abastecimento de água, serviço público essencial, é circunstância apta a comprometer condições mínimas de higiene, saúde e dignidade dos consumidores."

O magistrado desconsiderou os argumentos da concessionária, uma vez que não interpôs recurso de apelação para contestar a condenação, apresentando somente contrarrazões ao recurso dos moradores.

Os desembargadores Renato Dresch e Wilson Benevides acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.24.002552-8/001.

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