 
A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte determinou que a Câmara Municipal da Capital reabra o prazo para consulta popular nos projetos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A decisão do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho reconhece que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) violou o direito constitucional de participação popular ao divulgar os documentos em formato inacessível e restringiu o tempo para contribuições.
O Observatório Social de Belo Horizonte (OSBH) entrou com a ação contra o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH, vereador Leonardo Ângelo da Silva, devido à forma como a Câmara Municipal disponibilizou os projetos do PPAG e da LOA.
Segundo OSBH, autor do processo, os documentos foram disponibilizados, inicialmente, apenas em arquivos PDF, impossibilitando o tratamento, cruzamento e verificação técnica dos dados pela sociedade civil, em desacordo com o dever legal de transparência ativa e tempestiva estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).
O Observatório destacou, ainda, que apenas 14 dias depois da publicação inicial é que os documentos foram disponibilizados em formato aberto, como planilhas em Excel e textos em Word, o que limitou por completo o direito de participação social, uma vez que o prazo para envio de sugestões ficou fixado em menos de quatro dias.
Na decisão, o juiz Mateus Bicalho afirmou que a disponibilização dos documentos em formato PDF dificulta a extração e o cruzamento de dados, cria uma barreira técnica intransponível para o controle social efetivo, configurando uma obstrução velada ao direito de participação cidadã. Além disso, o magistrado destacou que a violação não se restringiu à forma, mas também ao prazo concedido à sociedade para manifestação.
“Apesar dos documentos terem sido disponibilizados ao acesso público, há uma clara incongruência entre a complexidade dos temas e a brevidade do tempo concedido, o que torna a participação popular inócua, em desacordo com o princípio da razoabilidade e com a própria finalidade democrática da LRF”.
A Justiça determinou que a CMBH reabra o prazo para o recebimento de contribuições populares referentes aos projetos, além de garantir a ampla divulgação pública do novo prazo e das orientações para o envio de sugestões.
As informações deverão ser disponibilizadas no portal eletrônico oficial e em outros meios institucionais de comunicação, a fim de assegurar que toda a população tenha acesso e possa contribuir de forma efetiva com o processo orçamentário.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte entrou com pedido de efeito suspensivo na 2ª Instância e ainda não há decisão sobre o agravo de instrumento.
O processo tramita no sistema eproc: 1070313-83.2025.8.13.0024.
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