Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Câmara de BH deve reabrir prazo para participação popular em projetos

Justiça entendeu que direito constitucional foi violado ao se usar formato inacessível e restringir o tempo para contribuições


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A decisão é da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Mirna de Moura / TJMG)

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte determinou que a Câmara Municipal da Capital reabra o prazo para consulta popular nos projetos do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A decisão do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho reconhece que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) violou o direito constitucional de participação popular ao divulgar os documentos em formato inacessível e restringiu o tempo para contribuições.

O Observatório Social de Belo Horizonte (OSBH) entrou com a ação contra o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas da CMBH, vereador Leonardo Ângelo da Silva, devido à forma como a Câmara Municipal disponibilizou os projetos do PPAG e da LOA.

Segundo OSBH, autor do processo, os documentos foram disponibilizados, inicialmente, apenas em arquivos PDF, impossibilitando o tratamento, cruzamento e verificação técnica dos dados pela sociedade civil, em desacordo com o dever legal de transparência ativa e tempestiva estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).

O Observatório destacou, ainda, que apenas 14 dias depois da publicação inicial é que os documentos foram disponibilizados em formato aberto, como planilhas em Excel e textos em Word, o que limitou por completo o direito de participação social, uma vez que o prazo para envio de sugestões ficou fixado em menos de quatro dias.

Na decisão, o juiz Mateus Bicalho afirmou que a disponibilização dos documentos em formato PDF dificulta a extração e o cruzamento de dados, cria uma barreira técnica intransponível para o controle social efetivo, configurando uma obstrução velada ao direito de participação cidadã. Além disso, o magistrado destacou que a violação não se restringiu à forma, mas também ao prazo concedido à sociedade para manifestação.

“Apesar dos documentos terem sido disponibilizados ao acesso público, há uma clara incongruência entre a complexidade dos temas e a brevidade do tempo concedido, o que torna a participação popular inócua, em desacordo com o princípio da razoabilidade e com a própria finalidade democrática da LRF”.

A Justiça determinou que a CMBH reabra o prazo para o recebimento de contribuições populares referentes aos projetos, além de garantir a ampla divulgação pública do novo prazo e das orientações para o envio de sugestões.

As informações deverão ser disponibilizadas no portal eletrônico oficial e em outros meios institucionais de comunicação, a fim de assegurar que toda a população tenha acesso e possa contribuir de forma efetiva com o processo orçamentário.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte entrou com pedido de efeito suspensivo na 2ª Instância e ainda não há decisão sobre o agravo de instrumento

O processo tramita no sistema eproc: 1070313-83.2025.8.13.0024.

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