Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Blefaroplastia deixa paciente com cicatrizes e sequelas nos olhos

Médico foi condenado a pagar danos morais


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Nota Resumo em linguagem simples

  • Paciente que apresentou problemas após cirurgia nas pálpebras deve ser indenizada pelo médico
     
  • Entendimento é de que houve frustração no resultado prometido no procedimento estético

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ocorrência de erro médico em cirurgia de pálpebras de finalidade estética (blefaroplastia) e condenou o profissional a indenizar a paciente em R$ 5 mil, por danos morais.

O acórdão, do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, de 27/7 de 2026, teve como relator o juiz de 2º Grau Fausto Bawden.

O magistrado reconheceu o dano moral decorrente da frustração no resultado prometido em um procedimento estético.

Segundo o processo, a autora se submeteu a um procedimento para retirada de excesso de pele das pálpebras superiores em Pirapora, no Norte do Estado.

A intervenção, que teria sido oferecida pelo próprio médico sob promessa de “rejuvenescimento de aproximadamente quinze anos” e de baixa complexidade, resultou, conforme relatado, em cicatriz na pálpebra esquerda, ressecamento da córnea e dificuldade de fechamento ocular.

Testemunhas ouvidas em juízo relataram assimetria da pálpebra, lacrimejamento e impacto na autoestima da paciente.

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Cirurgia em pálpebras não foi bem-sucedida e gerou indenização (Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)

A defesa do médico sustentou que a cirurgia possuía natureza reparadora e a fibrose (resultado do procedimento) apresentava pequena extensão e poderia ser facilmente corrigida mediante aplicação de toxina botulínica.

Alegou, ainda, que a autora do processo teria abandonado o tratamento.

O juiz de 2º Grau Fausto Bawden destacou que a intervenção teria natureza estética e caberia ao profissional demonstrar a ausência de negligência, imperícia ou imprudência.

No caso concreto, segundo o magistrado, o resultado prometido não foi alcançado e o médico não comprovou excludentes de responsabilidade.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves.

Confira a íntegra do acórdão.

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