Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Almenara: ex-prefeito e empresários são condenados por fraude em licitação

Sentença aponta fraude com propostas datadas após o procedimento licitatório


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Justiça condena ex-prefeito, empresários, ex-servidores e procurador do Município (Crédito: Divulgação)

O juiz Guilherme Pimenta, da 2ª Vara Cível de Almenara, condenou o ex-prefeito de Almenara, Carlos Luiz de Novaes, e outros réus — entre ex-servidores e empresários — por atos de improbidade administrativa.  

A decisão judicial, publicada nesta segunda-feira (19/02), destaca que a licitação para compra de medicamentos foi realizada com data retroativa para beneficiar a Drogaria São João (nome fantasia). 

Todos os condenados deverão devolver, solidariamente, os valores correspondentes ao superfaturamento e aos itens comprados fora do edital, montante a ser calculado na fase de liquidação da sentença.

O ex-prefeito Carlos Luiz de Novaes e o empresário Paulo de Carvalho Júnior tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos, devem pagar multa (valores serão apurados) e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

Membros da Comissão Permanente de Licitação, Gilberto Oliveira e Aloísio Vieira da Silva, o então procurador do Município, Euvaldo Fernandes das Neves, e os empresários Paulo de Carvalho Júnior, sócio-administrador da Drogaria Carvalho & Mares Ltda. (Drogaria São João), o representante comercial Lacerdino de Paula Moreira e a empresária Luciana Justus Batista Nogueira foram condenados à suspensão de direitos políticos por quatro anos e multa de R$ 10 mil cada.

Investigações

A investigação, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), revelou fraude relacionada a uma inconsistência temporal nos documentos: a ata de julgamento da licitação registra que o certame ocorreu no dia 12/04/2005, mas as propostas comerciais das empresas participantes foram emitidas apenas seis dias depois, em 18 de abril.

O ex-prefeito alegou a necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento à população carente e celebrou contrato no valor de R$ 35.449,97 com a Drogaria São João.

Segundo o MP, houve participação “figurativa” de outras drogarias no certame licitatório.

“É física e logicamente impossível que a Comissão de Licitação tenha julgado propostas que só viriam a existir seis dias depois”, registrou o magistrado na sentença.

Além das datas divergentes, o juiz destacou que empresas concorrentes apresentaram propostas com erros ortográficos e formatação idênticos, indicando terem sido confeccionadas pelo mesmo grupo para simular uma disputa inexistente.

O processo tramita sob o número 0042906-68.2010.8.13.0017. 

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