Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acusado de jogar advogada do 8º andar irá a júri

Réu por morte de companheira em Belo Horizonte responde por homicídio qualificado


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Morte foi registrada na noite de 8/6 de 2022, em Belo Horizonte (Crédito: Freepik / Imagem ilustrativa)

A juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, sumariante do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, determinou que o advogado Raul Rodrigues Costa Lages seja submetido ao Tribunal do Júri. Ele é réu sob a acusação de homicídio qualificado da companheira, a advogada Carolina da Cunha Pereira França Magalhães.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra Raul Rodrigues Costa Lages pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe (sentimento de posse), recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio, cometido em contexto de violência doméstica.

Segundo a denúncia, na noite de 8/6 de 2022, no bairro São Bento, na Capital, o denunciado teria agredido a companheira e provocado a morte dela ao lançá-la do 8º andar do prédio em que moravam. O MPMG sustentou que o crime foi motivado pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento.

Elevador

A defesa do advogado pediu a absolvição ou a impronúncia com base no depoimento do réu, que negou participação na morte e afirmou que estava no elevador, descendo para o térreo, quando a vítima teria caído.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza considerou haver indícios razoáveis da autoria e materialidade do delito, suficientes para a sentença de pronúncia (que determina a realização de júri popular).

Um dos pontos destacados pela magistrada é o laudo de cronologia e deslocamento do réu. A análise demonstrou que Raul Rodrigues Costa Lages estava no 8º andar no momento da queda da vítima e permaneceu no imóvel por cerca de quatro minutos após o corpo ter atingido o solo, divergindo da versão de que estaria no elevador.

A juíza concluiu que, havendo suporte probatório, cabe ao Tribunal do Júri Popular apreciar o conjunto de provas de forma aprofundada e proferir o veredicto definitivo.

Junto à decisão de levar o réu a júri popular, a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza concedeu ao advogado o direito de responder ao processo em liberdade.

Após a fase de recurso relativa à sentença de pronúncia, se mantida, o processo será redistribuído para um dos Tribunais do Júri da Capital.

O processo tramita sob o n.º 0363493-94.2022.8.13.0024.

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