Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

1º vice submete 154 conflitos de competência ao Órgão Especial do TJMG

Objetivo foi consolidar as regras de modulação de efeitos da desespecialização


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Sob a relatoria do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, foram submetidos ao Órgão Especial, na sessão da última quarta-feira (26/11), 154 conflitos de competência.

A iniciativa buscou promover decisões colegiadas acerca de controvérsias relacionadas às regras de transição para a distribuição de processos na 2ª Instância, decorrentes do fim da especialização da 9ª Câmara Criminal e das 16ª e 21ª Câmaras Cíveis.

 Dos 154 conflitos apreciados, 100 estão relacionados especificamente às proposições aprovadas pelo Tribunal Pleno para modular os efeitos da desespecialização.

Na 1ª e na 2ª Seção Cível foram analisados, ao todo, 21 conflitos de competência, sendo 9 e 12, respectivamente, em cada órgão. Em todos os casos, os julgamentos foram unânimes, acompanhando o voto do relator.

O desembargador Marcos Lincoln salientou que a submissão dos conflitos ao Órgão Especial visou firmar o entendimento do Tribunal acerca da competência de cada órgão fracionário, contribuindo para agilizar a prestação jurisdicional e chancelar a interpretação das proposições aprovadas pelo Pleno.

O magistrado informou, ainda, que todos os conflitos julgados seguiram o voto da relatoria.

“Nosso objetivo é assegurar que as proposições sejam aplicadas com uniformidade, transparência e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Pleno. O julgamento colegiado oferece a estabilidade necessária para que a 2ª Instância mantenha sua eficiência e confiabilidade, mesmo diante de mudanças estruturais significativas”, afirmou.

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A sessão do Órgão Especial do TJMG do dia 2611 aconteceu de forma virtual  ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Fim das especializações das câmaras

A Resolução 977/2021, aprovada pelo Órgão Especial em novembro de 2021, determinou especializações de câmaras no TJMG. No entanto, em votação realizada em 16/6/2025, o Tribunal Pleno decidiu não referendar a especialização da 9ª Câmara Criminal, bem como das 16ª e 21ª Câmaras Cíveis em Direito Empresarial. Foram mantidas, contudo, a competência temática da 4ª e da 8ª Câmaras Cíveis, ambas voltadas ao Direito de Família e Sucessões.

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