Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cadastro de empresas para recebimento de citação eletrônica

Para realização do cadastramento é necessário que as empresas públicas e privadas possuam um certificado digital (CNPJ) no padrão ICP Brasil válido.
O Novo CPC prevê que as empresas públicas e privadas, além das entidades da Administração Pública Direta e Indireta (União, estados, Distrito Federal, municípios, suas respectivas entidades da administração indireta, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia pública), devem realizar seu cadastramento nos sistemas do Tribunal, para fins de recebimento de citações eletrônicas de processos que tramitam eletronicamente.

O artigo 246, §1º e 2º do NCPC assim descreve:

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1o aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

As empresas devem realizar o cadastro no prazo de 30 dias a partir do dia 18/03/2016, data em que o novo Código entrar em vigor.

Inicialmente, as empresas deverão efetivar seus registros no Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe-Themis – 2ª Instância). O cadastro no Processo Judicial eletrônico (PJe) só deve ocorrer em uma fase posterior, após adequações do sistema da Primeira Instância pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No sistema do TJMG, para se registrarem no sistema, as empresas deverão seguir os seguintes passos:

1 - Se identificar como “pessoa jurídica”.
2 - Em seguida, serão requisitadas informações básicas, como o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a razão social.
3 - Fornecer endereços e contatos, como telefones e e-mail.
4 - Informar dados sobre o encaminhamento das comunicações.
5 - Será definida a senha de acesso ao sistema.

Com o cadastro, será possível ao TJMG, segundo exige o novo CPC, fazer a citação das partes e as intimações que antes eram feitas via Correios ou pessoalmente, mesmo quando os autos tramitam em meio digital, por meio eletrônico, diretamente pelo sistema do JPe-Themis – 2ª Instância.

Acesse o Manual de Utilização do Sistema JPe-Themis - 2ª Instância - Atualizado em 18/03/2016
 

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