Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tramitação direta de inquéritos chega a 261 comarcas

Após registro, o inquérito criminal só volta ao TJ se houver novas denúncias


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Em recente encontro, autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil assinaram termo de implantação da tramitação direta de inquéritos.

 

A tramitação direta de inquéritos policiais segue para mais 27 comarcas do interior do Estado. Desde o dia 28 de maio, tais inquéritos somente serão encaminhados ao Poder Judiciário de Primeiro Grau para fins de cadastro. Após o prévio registro e distribuição ao TJMG, os inquéritos somente retornam ao órgão se houver novas denúncias, queixas, requerimentos ou representação que exijam atuação jurisdicional. 

 

Foram incluídas as comarcas de Andrelândia, Belo Vale, Campos Altos, Candeias, Carmópolis de Minas, Corinto, Cruzília, Divino, Eugenópolis, Ibiraci, Iguatama, Itaguara, Itanhomi, Itapecerica, Mesquita, Monte Azul, Monte Santo de Minas, Nova Ponte, Nova Resende, Passa Tempo, Prados, Sabinópolis, São Roque de Minas, Senador Firmino, Tiros, Viçosa, Governador Valadares.  Até o momento, são 261 comarcas mineiras que passam a ter suas rotinas de trabalho a tramitação direita de inquéritos.

 

A 2ª Delegacia Centro e 12ª Promotoria de Justiça; a 3ª Delegacia Sul e a 12ª Promotoria de Justiça; a 4ª Delegacia Especializada em Investigação de Furto, Roubo, Antissequestro e Organizações Criminosas (Deroc) e a 11ª Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado e Investigação Criminal da Capital e a Delegacia de Homicídios e a Promotoria de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri, em Contagem também integram a nova fase da tramitação direta de processos.

 

Assinam o documento o presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida, o corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o corregedor-geral do Ministério Público, Paulo Roberto Moreira Cançado, o chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, João Octacílio Silva Neto e o corregedor-geral da Polícia Civil, Alexandre França Campbeel Penna.

 

Celeridade e eficiência

 

“Esse trâmite representa, em determinados momentos, mais de 50% do acervo das varas criminais, o que sobrecarrega a rotina de trabalho de magistrados e servidores, além da própria estrutura física das unidades judiciárias”, afirma o corregedor-geral de justiça, desembargador André Leite Praça. Ainda segundo ele, é importante estabelecer um cronograma de implantação que não traga prejuízos, mas sim melhores resultados para a população e para o Judiciário.

 

Quando a tramitação direta estiver em todas as comarcas, os juízes de direito dos fóruns do Poder Judiciário serão orientados a não mais receber inquéritos policiais já devidamente registrados e distribuídos, salvo com nova denúncia, queixa, requerimento ou representação que solicite atuação jurisdicional, conforme escalonamento e ampliação a serem ainda definidos. Por enquanto, isso ocorrerá apenas nas comarcas definidas neste provimento conjunto.

 

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