Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vale deverá proteger fauna em Barão de Cocais

Justiça determina prazo de 24 horas para que empresa resgate e cuide de animais domésticos


- Atualizado em Número de Visualizações:

A Justiça mineira determinou à Vale S.A., em sede de tutela provisória de urgência, que inicie, no prazo de 24 horas, e finalize, no prazo de 120 horas, a execução do plano de ação para proteção à fauna das localidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, em Barão de Cocais (região central de Minas). A decisão, proferida ontem, 14 de fevereiro de 2019, é da juíza Renata Nascimento Borges, da comarca de Barão de Cocais, e atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.

noticia01_-barao-de-cocais-15-0219.jpg

Animais deixados em Barão de Cocais: fotos foram encaminhadas por brigada voluntária do Conselho Regional de Medicina ao Ministério Público de Minas Gerais

O plano de ação deverá ser executado com alterações sugeridas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em nota técnica e, para tanto, a Vale deverá realizar ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos, em especial cães, gatos, suínos, aves, equídeos e gado, bem como afugentamento, monitoramento e resgate da fauna silvestre, em área de “Dam Break” (de risco de ruptura da barragem).

A magistrada fundamentou sua decisão, entre outros pontos, na avaliação de que o perigo de dano era evidente. “O eventual rompimento da barragem, localizada a pouquíssimos metros das comunidades rurais já listadas, ensejará, em pouco tempo, a eliminação da vida dos animais, caso não haja um plano, em execução, para preservação dessas espécies, que se encontram presas, em sua maioria. Ainda que não haja o efetivo rompimento, até que se conclua, definitivamente, pela estabilidade da estrutura, os animais não poderão ficar afastados dos cuidados de seus tutores.”

A magistrada destacou ainda nota técnica do Ibama, que aponta “importantes inconsistências no plano de gestão da fauna apresentado pela Vale. De acordo com a juíza, documentos mostram que houve tentativa de solução da questão na esfera extrajudicial, “o que não se concretizou, haja vista a apresentação de planos de ação insatisfatórios pela requerida”.  Ressaltou também que o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos “é muito superior ao esperado, considerando que a barragem se encontra sob risco iminente de rompimento.”

“A elevação do grau de risco de rompimento nas estruturas da barragem e a certeza de que a Ré, obtentora de altos lucros, deve assumir o risco integral do exercício de seus negócios, indicam como melhor medida o deferimento das medidas urgentes pleiteadas pelo Ministério Público, concluiu a juíza.”

Medidas

Entre as medidas determinadas pela decisão, a empresa deverá ainda mobilizar equipe técnica qualificada para realizar ações de busca, resgate e cuidado de animais, bem como disponibilizar equipamentos, maquinários, veículos (aéreos ou terrestres) e suprimentos necessários à busca, resgate e cuidado dos animais; encaminhar os que forem resgatados a seus tutores ou, em caso de impossibilidade de recebimento por eles, conduzi-los a abrigos que assegurem condições de bem-estar inerentes a cada espécie.

A Vale deverá ainda realizar diagnóstico das áreas atingidas, visando a localização, identificação e quantificação de animais isolados, especialmente por meio de sobrevoo da área atingida, na menor altitude recomendada, para que seja possível a visualização dos animais, na presença de técnico integrante de serviço público destacado à proteção da fauna, no caso, o Ibama.

Foi determinado ainda que seja realizado o registro do sobrevoo em filmagem em qualidade superior que permita a análise superior das imagens e identificação de animais que porventura não puderam ser visualizados durante a diligência, a transcrição da filmagem, o georreferenciamento dos pontos onde forem visualizados animais isolados.

A Vale deverá ainda realizar entrevista, em formulário próprio, com a identificação de todos os moradores retirados da área de risco e sua declaração acerca da quantidade de animais por eles tutelados anteriormente ao evento, espécie e possível localização; realizar diligências por terra; e assegurar provisão de alimento, água e cuidados veterinários àqueles animais que aguardam resgate.

Para o caso de descumprimento das medidas determinadas, a juíza fixou multa diária de R$ 200 mil, limitada a R$ 2 milhões, com possibilidade de aumento desse valor. A magistrada ressaltou que a multa será aplicada tanto para o caso de atraso no início da execução quanto para o caso de atraso na realização integral dos trabalhos.

Confira aqui a íntegra da decisão.

Pedido do Ministério Público

A decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que, em sua petição, narrou que a Vale, em 8 de fevereiro de 2019, determinou a evacuação das localidades, após ter sido negada a declaração de condição de estabilidade à barragem sul superior da Mina Gongo Soco. De acordo com o MP, apesar da evacuação de pessoas, a empresa não elaborou plano emergencial satisfatório para proteção da fauna, medida necessária para minimizar os eventuais danos causados ao meio ambiente.

O Ministério Público indicou ainda que, mesmo após o recebimento de notificações do Ibama e do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais, com recomendações para aperfeiçoamento do plano de emergência, a Vale teria permanecido inerte. Assim, pediu, em tutela provisória de urgência, a adoção de diversas medidas necessárias à garantia da vida da fauna, ainda na localidade evacuada. Veja a íntegra da petição.

Veja a movimentação do processo 0054.19.000381-1 no Portal TJMG. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial