O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/7/2019, o IRDR nº 1.0322.14.000145-2/002.
A questão submetida a julgamento no Tema 49 IRDR - TJMG é a seguinte: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".
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