Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Tema 49 de IRDR admitido pelo TJMG

Necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para análise da tempestividade


Publicado em 22 de Julho - 2019Número de Visualizações:

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 22/7/2019, o IRDR nº 1.0322.14.000145-2/002.

A questão submetida a julgamento no Tema 49 IRDR - TJMG é a seguinte: "necessidade de comprovação, no ato da interposição do recurso, da ocorrência de feriado local, para fins de análise do requisito da tempestividade, em consonância com o disposto no art. 1.003, §6°, do CPC, admitindo, ou não, a flexibilização da determinação legal. E, caso seja necessário comprovar o feriado, ou seja, vencida a primeira, se poderá ser determinada a juntada, posteriormente, da comprovação, com fundamento no art.1.007, § 4°, CPC".

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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