Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou o Tema 1.028

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94


Publicado em 18 de Outubro - 2019Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/10/2019, os Recursos Especiais n.º 1.818.872/PE e n.º 1.815.461/AL como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.028, no qual se busca saber sobre a “(in)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94”.

Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

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