O Ministro Edson Fachin determinou, em 11/03/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o Tema 1.016 do Supremo Tribunal Federal.
O despacho foi proferido no Leading Case RE 1141156 representativo do Tema 1.016, no qual se examina se a correção monetária dos depósitos judiciais deve, ou não, incluir os expurgos inflacionários.
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