Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão nacional de processos (Tema 1016 - STF)


Suspensão Nacional - Publicado em 11/03/19

O Ministro Edson Fachin determinou, em 11/03/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema 1016 do Supremo Tribunal Federal.

O despacho foi proferido no Leading Case RE 1141156 representativo do Tema 1016, no qual se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, caput e incisos XXXVI, LIV e LV; 21, incisos VII e VIII; 22, incisos VI, VII e XIX; 48, incisos XIII e XIV; 96, inciso I, alínea b; 97; 99 e 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, se a correção monetária dos depósitos judiciais deve, ou não, incluir os expurgos inflacionários.

O Ofício Circular nº 2/SEJ/2019 foi expedido em 08/03/2018 aos juízos e tribunais os com os quais a Corte Suprema mantém vinculação administrativa.

Para acessar o rol de temas aos quais houve determinação de suspensão nacional de processos, clique aqui.

Tema 1016 - STF
Situação do tema: Acórdão de repercussão geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, caput e incisos XXXVI, LIV e LV; 21, incisos VII e VIII; 22, incisos VI, VII e XIX; 48, incisos XIII e XIV; 96, inciso I, alínea b; 97; 99 e 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, se a correção monetária dos depósitos judiciais deve, ou não, incluir os expurgos inflacionários.

Leading Case: RE 1141156
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/11/2018

 

Outras páginas desta área