O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/4/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1469150 do respectivo Tema 1.300, em que se discute “à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional."
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