Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Parcelamento de créditos de não pagamento de despesas processuais inscritos em dívida ativa

Critérios e procedimentos a serem adotados


Publicado em 28 de Novembro - 2018Número de Visualizações:

O parcelamento fiscal, pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), dos créditos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ), constantes das Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), inscritos em dívida ativa, foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 5/PR-TJMG/2018.

O parcelamento recairá sobre os créditos inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, consolidados, por devedor, na data do pedido, apurando-se o débito exigível pelo somatório do principal, das multas, dos juros, da atualização monetária e de outros acréscimos legais.

O pedido de parcelamento será realizado pela “internet”, pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e deve observar os seguintes critérios:

I - prazo máximo de 60 meses;
II - parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela;
III - valor correspondente a cada parcela, por rubrica, será o resultado da divisão dos valores apurados, pelo número de parcelas;
IV - valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00;
V - poderá ser promovida a liquidação antecipada, total ou parcial, da dívida.

O pagamento das parcelas será efetuado em agência bancária credenciada a receber os tributos estaduais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela repartição fazendária ou pela “internet”.

Dúvidas poderão ser esclarecidas com a SEF/MG, por meio dos seus canais externos de comunicação com o cidadão.

Portaria Conjunta nº 5/PR-TJMG/2018 foi disponibilizada no DJe de 31/08/2018.

Passo a passo - Parcelamento Crédito Não Tributário.

 

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