Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial julga e aprova novos enunciados de súmula

Temas: extinção de execução fiscal sem intimação prévia da Fazenda Pública e intimação pessoal do ato de nomeação de candidato aprovado em concurso


Publicado em 08 de Novembro - 2018Número de Visualizações:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou dois novos enunciados de súmula:

Enunciado 47 - É indevida a extinção do processo de execução fiscal, de ofício, com base na nulidade da Certidão da Dívida Ativa, sem a prévia intimação da Fazenda Pública, quando se verifica a possibilidade de emenda ou substituição do título.

Enunciado 48 - O candidato aprovado em concurso público tem direito, após transcurso de longo lapso temporal da homologação do resultado do certame, à intimação pessoal do ato de nomeação, ainda que haja previsão editalícia de nomeação exclusiva por meio de publicação no Diário Oficial.

Para saber mais sobre os enunciados de súmulas do TJMG, acesse a página do Portal TJMG »  Jurisprudência » Consulta de Jurisprudência » Lista de Súmulas.

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