O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Afrânio Vilela, relator do IRDR nº 1.0000.16.056466-2/002, prorrogou o prazo de suspensão dos processos pendentes de julgamento relacionados à competência para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e sua legitimidade passiva, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.
O IRDR 1.0000.16.056466-2/002 foi cadastrado como Tema 24.
O incidente foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/09/2018.
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