Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

IRDR - Tema 24: prorrogado prazo de suspensão dos processos

Competência para julgamento das ações consumeristas ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e sua legitimidade passiva no âmbito do Juizado da Fazenda Pública


Publicado em 21 de Agosto - 2018Número de Visualizações:

O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Afrânio Vilela, relator do IRDR nº 1.0000.16.056466-2/002, prorrogou o prazo de suspensão dos processos pendentes de julgamento relacionados à competência para julgamento das demandas de caráter consumerista ajuizadas em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A e sua legitimidade passiva, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública.

O IRDR 1.0000.16.056466-2/002 foi cadastrado como Tema 24.

O incidente foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/09/2018.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

*