O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 24/05/2018, o IRDR nº 1.0024.12.105255-9/002, do tema 37 IRDR - TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário, tendo como base laudo pericial realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, anular ato administrativo de eliminação de candidato em concurso público por reprovação em exame psicológico.”
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